Regulamento n.º 57/2018

Data de publicação23 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira

Regulamento n.º 57/2018

Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 22 de dezembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 18 de dezembro de 2017, aprovou por unanimidade o Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas sugestões por quaisquer interessados.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-pacosdeferreira.pt).

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

10 de janeiro de 2018. - O Presidente de Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento

Nota Justificativa

Em concordância com o princípio da autonomia das autarquias locais, consagrado no artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa e atendendo a que os Municípios dispõem de atribuições específicas, nomeadamente no domínio da promoção do desenvolvimento, conforme prescreve a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Lei das Autarquias Locais) na sua atual redação;

Considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível da promoção e apoio ao desenvolvimento de atividades e à realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, tal como decorre do disposto na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da referida Lei das Autarquias Locais;

Considerando as alterações legislativas que implicaram a derrogação do Regulamento aprovado pela Assembleia Municipal de Paços de Ferreira em sessão ordinária de 20 de dezembro de 2007;

Considerando o disposto no Código Fiscal do Investimento (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro), na sua atual redação, nomeadamente no seu artigo 23.º-A;

Tendo em conta o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 53/2014, na sua redação atual;

Considerando também a necessidade de incentivar o investimento empresarial no Concelho de Paços de Ferreira, nomeadamente todo o investimento que seja relevante para o desenvolvimento sustentado, assim como para a manutenção e criação de postos de trabalho, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia;

Pretende-se, pois, com esta Proposta de Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento a aprovar pela Assembleia Municipal, definir os interesses públicos relevantes a proteger, a formulação genérica para a atribuição concreta dos incentivos fiscais, nomeadamente as isenções dos impostos ou tributos próprios do Município, fixando as regras para a respetiva atribuição pela Câmara Municipal;

Dada a dimensão do concelho e a dimensão das empresas locais, a atribuição destes incentivos não se traduzirá numa efetiva despesa fiscal municipal, na medida em que os investimentos alvo destes incentivos serão necessariamente realizados através de novas empresas a instalar e/ou em ampliações de edifícios existentes, que a não serem executados também não representariam qualquer receita. Pelo que as defesas fiscais são meramente virtuais em investimento desta dimensão e natureza;

Por outro lado, considerando que a Moveltex - Centro de Competências e de Incubação de Empresas, Associação que tem como objeto principal a promoção do empreendedorismo e que, por contrato celebrado com o Município, prossegue a coordenação e/ou a realização de atividades relacionadas com o plano estratégico, Paços de Ferreira 2020, com vista à dinamização do tecido económico local e regional, promovendo a sua valorização, a internacionalização e o florescimento local de investimentos nacionais ou estrangeiros;

Considerando ainda que esta mesma entidade reúne no seu património associativo e nos seus órgãos sociais, representantes da Câmara Municipal, da Associação Empresarial de Paços de Ferreira e da Profisousa, conferindo-lhe uma representação da comunidade concelhia, em especial do tecido económico local. A entidade adequada para assegurar toda a instrução e tramitação do procedimento tendente à atribuição de incentivos, bem como para o acompanhamento de contratos de investimento celebrados ao abrigo do mesmo, o presente Projeto de Regulamento define ser essa.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea d) do artigo 15.º e dos n.º 2 e 3 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com as alíneas m), do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 23.º-A do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, bem como o disposto no artigo 35.º da Lei do FAM, submete-se à Câmara Municipal de Paços de Ferreira, a aprovação do presente Projeto de Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de incentivos ao investimento pelo Município de Paços de Ferreira, até 31 de dezembro de 2020, com um período de vigência até 10 anos, a contar da conclusão do projeto de investimento de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do Código Fiscal de Investimento.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O disposto neste Regulamento abrange todos os projetos de investimento de iniciativa privada que visem a sua...

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