Regulamento n.º 567/2019

Data de publicação17 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Regulamento n.º 567/2019

Sumário: Discussão Pública do Regulamento do Cartão Jovem Municipal.

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 13 de junho corrente, aprovou o Projeto de Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo no Diário da República, para recolha de sugestões.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município, www.cm-viana-castelo.pt.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para cmviana@cm-viana-castelo.pt, dentro do prazo suprarreferido.

Projeto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Preâmbulo

As condições de criação, implementação e comercialização do Cartão Jovem Municipal foram fixadas através de um acordo de colaboração celebrado entre o Município de Viana do Castelo e a Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, datado de 4 de março de 2019, e ratificado pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 11 de abril de 2019.

Integrado na política de Juventude municipal, o Cartão Jovem tem como escopo facilitar a fixação e vivência dos jovens em Viana do Castelo, assumindo-se também como um veículo de informação, divulgação e promoção dos vários serviços do Concelho e do comércio tradicional local.

Através do Cartão Jovem Municipal, os jovens residentes em Viana do Castelo, entre os 12 e os 29 anos de idade, poderão aceder a um vasto conjunto de descontos, em diversas áreas, que lhes permitirão usufruir de toda a oferta cultural e desportiva do Município, bem como das vantagens oferecidas por diferentes lojas aderentes.

Para a operacionalização desta medida, torna-se necessário estabelecer, através de regulamento municipal, as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Jovem Municipal.

Assim, de acordo com as competências previstas na alínea h) do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apresenta-se à consulta pública, para a recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente projeto de regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Jovem Municipal.

2 - Têm direito ao Cartão Jovem Municipal as pessoas singulares com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos, inclusive, que tenham a sua habitação permanente no território do concelho de Viana do Castelo ou que, não tendo, sejam titulares de Cartão de Estudante válido em qualquer estabelecimento de ensino do mesmo concelho.

Artigo 3.º

Objetivos

Devidamente enquadrado na política municipal de apoio à juventude, o Cartão Jovem Municipal tem como objetivos contribuir para o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens, através da concessão de vantagens, nos termos do...

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