Regulamento n.º 566/2021

Data de publicação21 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul

Regulamento n.º 566/2021

Sumário: Regulamento de Utilização do Parque das Nogueiras e respetivas taxas constantes da Tabela de Taxas Municipais.

Doutora Teresa Cristina Castanheira Almeida Sobrinho, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público que, o Regulamento de utilização do Parque das Nogueiras e respetivas taxas constantes da Tabela de Taxas Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 247, de 22 de dezembro de 2020, através do edital n.º 1341, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado, de forma definitiva, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 30 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 11 de março de 2021.

O Regulamento de utilização do Parque das Nogueiras e respetivas taxas constantes da Tabela de Taxas Municipais encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de São Pedro do Sul na Internet no endereço www.cm-spsul.pt e entrará em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

4 de maio de 2021. - A Vereadora, Teresa Sobrinho.

Regulamento de Utilização do Parque das Nogueiras

Preâmbulo

O desenvolvimento salutar e sustentável dos agregados populacionais não pode acontecer sem que se criem/preservem espaços verdes, como zonas de lazer, recreio e conservação da natureza. De facto, a existência desse tipo de espaços assume uma importância fundamental na melhoria da qualidade de vida das populações, não só porque permitem alcançar o equilíbrio ecológico das paisagens urbanas como também porque têm um efeito compensador, relaxante e indutor do convívio social para os adultos e de um crescimento físico e psíquico equilibrado das crianças e jovens.

Os mais recentes trabalhos de melhoria do «Parque das Nogueiras» de São Pedro do Sul, nessa mesma linha, visaram conceder à população e turistas, uma infraestrutura que oferece mais qualidade de vida aos seus visitantes.

Assumindo diversas valências, o «Parque das Nogueiras», que se situa na cidade de São Pedro do Sul, oferece à população uma área onde será promovida a culturalização, que permite a prática de desporto e o decorrer de atividades ao ar livre, de lazer e diversão, quer para os mais velhos, como para os mais novos. Assim, desde logo pela importância que assume, mas também pela diversidade de possibilidades que oferece, cumpre regulamentar o uso do «Parque das Nogueiras», criando um conjunto de normas que garantam a preservação e fruição deste por todos os cidadãos, cumprindo o presente Regulamento tal escopo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o número um e as alíneas a), e), f) e k) do número dois do artigo 23.º e a alínea qq), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; bem como o artigo 116.º e ss também do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação; e, por último, os artigos 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

Destina-se o presente Regulamento e respetivos anexos (I, II e III) a estabelecer a disciplina aplicável ao Parque Urbano das Nogueiras e a todos os equipamentos nele instalados.

Artigo 3.º

Definições

Utilizador: todo o cidadão que visite e/ou permaneça no Parque das Nogueiras;

Mini Golfe: jogo de golfe inovador jogado com um taco num campo em miniatura.

Artigo 4.º

Manutenção e recolha de frutos

1 - A manutenção e limpeza do Parque é da responsabilidade do Município de São Pedro do Sul.

2 - A apanha das nozes das nogueiras existentes no Parque caberá às Corporações de Bombeiros do Município, nos termos dos Protocolos celebrados na decorrência da deliberação n.º 136 da Câmara Municipal, de 30 de abril de 2020.

Artigo 5.º

Funcionamento

1 - O Parque das Nogueiras, por princípio, está aberto aos utilizadores durante todo o ano.

2 - Excecionalmente, pelo período de tempo estritamente necessário para o efeito, e sempre que se justifique, poderá o Sr. Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador com competências delegadas, determinar o encerramento do Parque.

3 - Sempre que necessário para efeitos de conservação, manutenção ou restauro será vedado o acesso a zonas delimitadas.

4 - O Município assegura a presença de trabalhadores municipais no parque de forma a garantir a conservação do mesmo e a manutenção do espaço.

Artigo 6.º

Obrigações dos utilizadores

1 - Os utilizadores obrigam-se a uma utilização prudente das instalações e equipamentos do Parque das Nogueiras, sob pena de virem a ser...

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