Regulamento n.º 566/2020

Data de publicação10 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Alvalade (Lisboa)

Regulamento n.º 566/2020

Sumário: Regulamento do Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade.

Regulamento do Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade

No uso da competência prevista na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Alvalade de 8 de junho de 2020 e na Sessão da Assembleia de Freguesia de Alvalade de 26 de junho de 2020, foi aprovado o Regulamento do Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade, que a seguir se transcreve:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Definição e Objetivos do Serviço

O Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade é um serviço organizado e gratuito, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade, económica ou social, cujo objetivo é facilitar o acesso a serviços de saúde, serviços sociais, serviços de finanças, atividades (de convívio) específicas e outras devidamente justificadas.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Pessoas recenseadas e respetivos descendentes e ascendentes que com elas vivam em economia comum na Freguesia de Alvalade, em situação de vulnerabilidade económica ou social.

2 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se em situação de vulnerabilidade económica os requerentes cujo agregado familiar possua um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor definido na alínea b) do ponto 1 do artigo 7.º do Regulamento do Fundo Social da Freguesia de Alvalade.

Artigo 3.º

Âmbito de Intervenção

1 - O Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade, pode ser utilizado para deslocações na área geográfica da freguesia, para acesso a:

a) Estabelecimentos de saúde, incluindo farmácias, quando a instituição prestadora de serviço não disponibilize transporte;

b) Serviço de CTT;

c) Serviço de Finanças e outros postos de atendimento de organismos públicos;

d) Atividades lúdicas e recreativas dirigidas a idosos, previamente programadas, desde que sejam maiores de 65 anos, com doença crónica ou mobilidade reduzida.

e) Outras situações desde que devidamente justificadas, após avaliação pelo Serviço de Direitos Sociais.

2 - A saída da zona geográfica da Freguesia apenas será admitida em casos excecionais, devidamente fundamentados, após avaliação pelo Serviço de Direitos Sociais.

3 - O Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade não inclui transporte de doentes urgentes para serviços de urgência hospitalar ou equiparados.

4 - A decisão de autorizar as deslocações previstas na alínea e) do n.º 1 e no n.º 3 compete ao membro da Junta de Freguesia de Alvalade, com o pelouro do Serviço dos Direitos Sociais, após avaliação do Serviço dos Direitos Sociais.

Artigo 4.º

Processo de Inscrição

1 - Os cidadãos interessados em utilizar o Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade deverão requerer a sua inscrição, mediante o preenchimento da ficha de inscrição de acordo com o modelo aprovado em anexo ao presente regulamento, pelo próprio, por familiar que o apoia de forma regular ou pelo técnico de referência da entidade que o apoia de forma regular.

2 - No ato de inscrição, o requerente deverá proceder a entrega de cópia dos documentos previstos nas alíneas a), c) a f), j) e k)...

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