Regulamento n.º 564/2023

Data de publicação23 Maio 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição99
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Portel
N.º 99 23 de maio de 2023 Pág. 371
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTEL
Regulamento n.º 564/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal Sobre Apascentamento de Animais e Sua Per-
manência e Trânsito no Espaço Público.
José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que, em
sessão ordinária de 28 de abril de 2023, a Assembleia Municipal de Portel aprovou o Regulamento
Municipal sobre apascentamento de animais e sua permanência e trânsito em espaço público, que
a seguir se transcreve na íntegra e que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na
2.ª série do Diário da República.
Mais se informa que o referido regulamento foi submetido a consulta pública, pelo período de
30 dias, não se tendo verificado durante esse período quaisquer observações ou sugestões.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares
públicos de estilo e no sítio da Internet do Município de Portel em www.cm-portel.pt.
O presente regulamento, foi aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 28 de abril
de 2023 sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências previstas na alínea k) do
n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro.
4 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Clemente Grilo, Dr.
Regulamento municipal sobre apascentamento de animais e sua permanência
e trânsito em espaço público
Preâmbulo
Considerando que:
No Município de Portel não existe até ao momento regulamentação sobre a deambulação e
permanência de animais na via pública;
Compete ao Município gerir o espaço público e garantir a sua segurança;
Verificando -se um crescente número de situações de deambulação de animais na via pública
e em espaço público, urge definir medidas relativas ao apascentamento de animais e à sua circu-
lação e permanência na via pública;
Na legislação em vigor existe o Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho
de 2008, que aplica as Diretivas 90/426/CEE e 90/427/CEE do Conselho, no que respeita às nor-
mas sobre a identificação de equídeos com vista à sua aplicação uniforme nos Estados -Membros
da União Europeia e o Decreto -Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto que veio estabelecer as normas
de execução do Regulamento;
Quanto à identificação, registo e circulação de animais de espécie bovina, ovina, caprina e suína,
bem como dos equídeos, existem ainda disposições estabelecidas no Decreto -Lei n.º 142/2006, de
27 de julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA);
Contudo, da legislação referida, não resultam regras específicas sobre as condições de cir-
culação e permanência de animais em espaço público.
Compete à Câmara Municipal deliberar sobre esta matéria nos termos previstos na alínea jj),
do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e nos termos do
artigo 98.º do Código da Estrada, através de regulamento para o efeito, em tudo o que não estiver
previsto naquele Código.

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