Regulamento n.º 563/2023

Data de publicação23 Maio 2023
Data24 Abril 2023
Número da edição99
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Crato
N.º 99 23 de maio de 2023 Pág. 316
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO CRATO
Regulamento n.º 563/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Área de Serviço de
Autocaravanas do Concelho do Crato.
Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Área de Serviço
de Autocaravanas do Concelho do Crato
Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público
que a Assembleia Municipal do Crato, em reunião ordinária realizada em 24 de abril de 2023, apro-
vou, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização
da Área de Serviço de Autocaravanas do Concelho do Crato, cujo texto foi objeto de apreciação
pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, a seguir se publica o Regulamento Muni-
cipal de Funcionamento e Utilização da Área de Serviço de Autocaravanas do Concelho do Crato.
26 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
Nota justificativa
O turismo é hoje uma das grandes alavancas do desenvolvimento dos territórios, na medida em
que a procura de outras gentes, lugares e culturas constitui uma dinâmica nacional e internacional
que move a população em geral.
Nessa temática, a prática do autocaravanismo tem sido uma constante, que se encontra em
franca expansão, e que deverá contribuir cada vez mais para o desenvolvimento do turismo, do
comércio local e regional, revelando -se como uma preocupação, de elementar importância, dotar
o Concelho do Crato de locais que disponham das infraestruturas necessárias à estadia e ao
estacionamento, pernoita, recolha e descarga de águas, respetivo abastecimento e utilização de
eletricidade, daqueles que elegem a autocaravana para fins turísticos.
Uma das principais preocupações com estes equipamentos é evitar os parqueamentos e
ocupação desmedida de zonas desadequadas, oferecendo condições apropriadas à prática do
turismo itinerante, e salvaguardando, assim, a proteção do meio ambiente e do interesse público.
É desta forma que se pretende a compreensão geral de que a boa prática do autocaravanismo é
importante e contribui para a salutar imagem desta forma de turismo.
No âmbito das suas atribuições e competências o Município de Crato, com o intuito de diver-
sificar a sua oferta turística, integrou o projeto designado “Redes de Oferta em Infraestruturas de
Apoio ao Autocaravanismo” (Linha de Apoio à Valorização do Turismo Interior, do Turismo de Por-
tugal) através da edificação de uma Área de Serviço de Autocaravanas, no Crato, unidade essa
que integra a Rede Nacional de Infraestruturas para o Autocaravanismo.
Ponderados os custos e benefícios que decorrem da implementação do presente Regulamento,
conclui -se que os benefícios decorrentes do adequado acolhimento dos autocaravanistas que visi-
tam o concelho do Crato são claramente superiores aos custos inerentes, atribuindo -se a devida
importância a este segmento turístico na dinamização da economia local. Na fixação do tarifário
a praticar pela utilização da Área de Serviço deve ser feita uma justa ponderação entre os custos
diretos e indiretos para o erário público, tendo em conta o investimento realizado na infraestrutura,
os investimentos a realizar e a respetiva gestão, bem como uma componente de incentivo ao par-
queamento naquele local, em detrimento do parqueamento em zonas desadequadas.
Assim, ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos
artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de março, da Lei n.º 66/2021,
de 24 de agosto, em conformidade com a Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, de acordo
com as alíneas k), m) e n), do n.º 2, do artigo 23.º e na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT