Regulamento n.º 563/2016

Data de publicação06 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Comba Dão

Regulamento n.º 563/2016

Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas do Município de Santa Comba Dão

Leonel José Antunes Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de abril de 2016, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 12 de abril de 2016, aprovou o Regulamento de Atribuição de Distinções Honorificas do Município de Santa Comba Dão, precedido de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2016, aviso n.º 2027/2016.

Preâmbulo

O Regulamento para a Concessão de Distinções Honoríficas do Município de Santa Comba Dão, atualmente em vigor, foi aprovado em Reunião da Assembleia Municipal em 24 de junho de 2005.

Mais de dez anos volvidos, justifica-se a reponderação da temática das distinções honoríficas do Município de Santa Comba Dão, tendo em conta a realidade Municipal.

As distinções honoríficas têm por finalidade homenagear publicamente, em vida ou a título póstumo, pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação do Município de Santa Comba Dão, bem como aquelas que se elevem das demais pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços ou contributos em prol da comunidade, do país ou da humanidade, prática esta comum na maioria das sociedades com identidade histórica e cultural própria. Têm ainda por finalidade distinguir os trabalhadores da Câmara Municipal que, por motivos da sua profissão, constituam um exemplo de dedicação à causa pública.

A atribuição de distinções honoríficas municipais deve ser criteriosa para ser prestigiada, pautando-se por critérios de rigor, coerência e isenção, garantindo que aqueles que são distinguidos, sintam que o são justamente, num quadro de princípios previamente estabelecido.

Consequentemente, entende-se por conveniente ajustar as modalidades das distinções, definir as condições para a sua concessão e os respetivos graus, de modo a que se possa aferir a justiça e o mérito das deliberações relativas aos atos de agraciamento pelo Município.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição e no uso das competências, previstas nas alíneas k), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Santa Comba Dão aprova a seguinte proposta de Regulamento, para subsequente apreciação pública, conforme artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e posterior deliberação da Assembleia Municipal de Santa Comba Dão.

O Regulamento de atribuição de Distinções Honoríficas do Município de Santa Comba Dão é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa bem como nas alíneas k), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa bem como nas alíneas k), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento visa estabelecer as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas, pelo Município de Santa Comba Dão.

CAPÍTULO II

Distinções honoríficas

Artigo 3.º

Distinções honoríficas do município de Santa Comba Dão

As distinções honoríficas do município de Santa Comba Dão, previstas neste Regulamento, compreendem as seguintes modalidades:

a) Chave de Honra da Cidade de Santa Comba Dão

b) Medalhas Municipais

Artigo 4.º

Chave de Honra da Cidade de Santa Comba Dão

1 - A Chave de Honra da Cidade é um galardão Municipal destinado a distinguir personalidades, instituições ou organizações nacionais ou estrangeiras que, pelo seu prestígio, cargo, ação ou relacionamento com Santa Comba Dão, sejam considerados dignos dessa distinção.

2 - A concessão da Chave de Honra decorre de acordo com o previsto nos artigos 8.º a 13.º deste Regulamento.

Artigo 5.º

Medalhas Municipais

1 - As Medalhas Municipais, nas suas diferentes modalidades, destinam-se a distinguir e prestar público apreço a indivíduos e entidades, nacionais ou estrangeiras, por atos ou serviços considerados importantes, relevantes ou excecionais, de onde advenham benefícios para o renome do Município e seu prestígio, para a melhoria nas condições de vida dos munícipes, para a honra da sua história ou para o seu desenvolvimento futuro e, ainda, a distinguir qualidades profissionais e de cumprimento do dever, revelados no serviço, por trabalhadores da Câmara Municipal.

2 - As Medalhas Municipais são atribuídas de acordo com uma das classes indicadas nas alíneas seguintes:

a) Ação Social e Saúde

b) Ambiente

c) Ciência

d) Cultura

e) Desporto

f) Educação

g) Empresas

h) Justiça

i) Juventude

j) Política

k) Segurança Pública

l) Serviço Público

m) Socorro e proteção civil

n) Turismo

o) Urbanismo

3 - As medalhas mencionadas no número um do presente artigo são as seguintes:

a) Medalha de Ouro do Município de Santa Comba Dão

b) Medalha de Mérito Municipal

c) Medalha Municipal de Bons Serviços

CAPÍTULO III

Chave de Honra da Cidade de Santa Comba Dão

Artigo 6.º

Representatividade

A Chave de Honra da Cidade, devidamente credenciada, representa o preito de Homenagem da Cidade de Santa Comba Dão, a quem a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT