Regulamento n.º 562/2021
Data de publicação | 18 Junho 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Franca de Xira |
Regulamento n.º 562/2021
Sumário: Regulamento do Prémio de Teatro «Mário Rui Gonçalves».
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, publica-se o Regulamento n.º 3/2021 - Regulamento do Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves", aprovado pela Assembleia Municipal na 2.ª reunião da sua sessão extraordinária de 2021/05/25, realizada a 2021/05/27, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária e pública de 2021/05/12, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso n.º 3037/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 2021/02/18, conforme consta do edital n.º 322/2021, datado de 2021/05/31.
Regulamento n.º 3/2021 - Regulamento do Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves"
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira instituiu em 2014 o Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves", como forma de reconhecer e incentivar o trabalho dos grupos de teatro de amadores do concelho e simultaneamente homenagear o encenador e ator do concelho, que lhe dá o nome e cujo percurso assim se evidencia.
A presente alteração pretende definir os requisitos que possibilitem a candidatura a este Prémio de Teatro, não só aos grupos de teatro de amadores do concelho, como também a diversos grupos de teatro de amadores com sede na restante Área Metropolitana de Lisboa visando a projeção deste Prémio de Teatro de modo a que, gradualmente, possa ganhar notoriedade, dinamismo e maior relevância no seio dos grupos de teatro de amadores, fator a que não deve ser alheio o prémio monetário concedido ao "Melhor espetáculo", nem os troféus às restantes categorias, bem como a possibilidade de realização de alguns espetáculos que têm por finalidade dar a conhecer o trabalho realizado
Neste sentido, foi elaborado o presente Regulamento, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, que visa estabelecer as condições de candidatura ao Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves".
Artigo 1.º
Objeto
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (doravante, CMVFX) institui o concurso denominado Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves" (doravante designado por, Prémio) prestando assim homenagem à memória do referencial ator e encenador.
Artigo 2.º
Requisitos de participação
1 - Podem concorrer ao Prémio os grupos de teatro de amadores [doravante, designados por grupos) com sede registada nos concelhos da Área Metropolitana de Lisboa.
2 - Os grupos candidatos devem apresentar uma produção teatral original.
Artigo 3.º
Prazo de candidaturas
1 - O Prémio decorre anualmente, exceto se circunstâncias excecionais constituírem motivo impeditivo.
2 - O prazo de candidatura ao Prémio é, em cada ano civil, publicitado através de edital e divulgado também através de edital, bem como no site da CMVFX.
3 - No caso de se verificar um impedimento superveniente ou alguma circunstância excecional impeditiva da realização do Prémio, a mesma será objeto de publicitação em edital e divulgação no site da CMVFX.
Artigo 4.º
Candidaturas
1 - A candidatura ao Prémio é gratuita.
2 - Para poderem participar, os grupos têm de preencher a ficha de Inscrição constante do anexo ao presente regulamento do qual faz parte integrante.
3 - A ficha de inscrição referida no número precedente deve ser remetida por correio eletrónico para o endereço: teatro@cm-vfxira.pt ou entregue presencialmente num dos seguintes locais:
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO