Regulamento n.º 562/2021

Data de publicação18 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Regulamento n.º 562/2021

Sumário: Regulamento do Prémio de Teatro «Mário Rui Gonçalves».

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, publica-se o Regulamento n.º 3/2021 - Regulamento do Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves", aprovado pela Assembleia Municipal na 2.ª reunião da sua sessão extraordinária de 2021/05/25, realizada a 2021/05/27, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária e pública de 2021/05/12, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso n.º 3037/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 2021/02/18, conforme consta do edital n.º 322/2021, datado de 2021/05/31.

Regulamento n.º 3/2021 - Regulamento do Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves"

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira instituiu em 2014 o Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves", como forma de reconhecer e incentivar o trabalho dos grupos de teatro de amadores do concelho e simultaneamente homenagear o encenador e ator do concelho, que lhe dá o nome e cujo percurso assim se evidencia.

A presente alteração pretende definir os requisitos que possibilitem a candidatura a este Prémio de Teatro, não só aos grupos de teatro de amadores do concelho, como também a diversos grupos de teatro de amadores com sede na restante Área Metropolitana de Lisboa visando a projeção deste Prémio de Teatro de modo a que, gradualmente, possa ganhar notoriedade, dinamismo e maior relevância no seio dos grupos de teatro de amadores, fator a que não deve ser alheio o prémio monetário concedido ao "Melhor espetáculo", nem os troféus às restantes categorias, bem como a possibilidade de realização de alguns espetáculos que têm por finalidade dar a conhecer o trabalho realizado

Neste sentido, foi elaborado o presente Regulamento, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, que visa estabelecer as condições de candidatura ao Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves".

Artigo 1.º

Objeto

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (doravante, CMVFX) institui o concurso denominado Prémio de Teatro "Mário Rui Gonçalves" (doravante designado por, Prémio) prestando assim homenagem à memória do referencial ator e encenador.

Artigo 2.º

Requisitos de participação

1 - Podem concorrer ao Prémio os grupos de teatro de amadores [doravante, designados por grupos) com sede registada nos concelhos da Área Metropolitana de Lisboa.

2 - Os grupos candidatos devem apresentar uma produção teatral original.

Artigo 3.º

Prazo de candidaturas

1 - O Prémio decorre anualmente, exceto se circunstâncias excecionais constituírem motivo impeditivo.

2 - O prazo de candidatura ao Prémio é, em cada ano civil, publicitado através de edital e divulgado também através de edital, bem como no site da CMVFX.

3 - No caso de se verificar um impedimento superveniente ou alguma circunstância excecional impeditiva da realização do Prémio, a mesma será objeto de publicitação em edital e divulgação no site da CMVFX.

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - A candidatura ao Prémio é gratuita.

2 - Para poderem participar, os grupos têm de preencher a ficha de Inscrição constante do anexo ao presente regulamento do qual faz parte integrante.

3 - A ficha de inscrição referida no número precedente deve ser remetida por correio eletrónico para o endereço: teatro@cm-vfxira.pt ou entregue presencialmente num dos seguintes locais:

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