Regulamento n.º 561/2016

Data de publicação06 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto Santo

Regulamento n.º 561/2016

Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

A Educação é, no contexto do mundo atual, uma tarefa que cabe a toda sociedade. De entre as atribuições cometidas às Autarquias Locais, encontramos no artigo 23.º, n.º 2, alínea d), a educação, ensino e formação profissional. Assim, cabe às Autarquias Locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino.

Conscientes das dificuldades económicas que afetam alguns agregados, familiares do Concelho do Porto Santo, que constitui sérios obstáculos ao prosseguimento de estudos dos seus descendentes, pretende-se que o presente regulamento constitua um meio de proporcionar o acesso ao ensino superior aos jovens Porto-santenses que, não obstante a sua situação económica, pretendem continuar a sua formação académica.

A atribuição de bolsas de estudo é, também, uma forma de estimular a frequência de cursos superiores, melhorando, dessa forma, o tecido económico do concelho e dotando-o de quadros técnicos superiores, de forma a contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

Nesta conformidade, o Executivo deliberou propor à Assembleia Municipal a aprovação de um Regulamento, cujo projeto será submetido a inquérito público, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

No uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente Regulamento.

Decorrido o período de apreciação pública nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, através do Edital n.º 997/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 04 de novembro de 2015 e publicado nos locais do estilo na área do município do Porto Santo, no sítio eletrónico (www.cm-portosanto.pt),tendo sido apresentadas diversas sugestões, que após apreciação, foram objeto de relatório de consulta pública, e em conformidade, alterado a aliena b) do artigo 12.º

Assim:

No uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/9, a AMPS pela deliberação de 27 de abril de 2016, sob proposta da CMPS, aprovada pela deliberação de 19 de abril, determina o seguinte:

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal do Porto Santo, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior, reconhecidos pelo respetivo Ministério da Educação.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos de grau académico de licenciatura ou bacharelato, designadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

Artigo 3.º

Âmbito

A Câmara Municipal do Porto Santo pretende com o presente regulamento apoiar os estudantes economicamente mais carenciados residentes no concelho, que de outra forma, teriam dificuldades em prosseguir os seus estudos.

Artigo 4.º

Princípios gerais

1 - Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária para comparticipação nos encargos normais inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes economicamente mais carenciados do Concelho de Lamego, num ano letivo.

2 - A Câmara Municipal do Porto Santo atribuirá as bolsas de estudo aos estudantes que ingressem ou frequentem o ensino superior.

3 - O número de bolsas de estudo a atribuir pela Câmara Municipal do Porto Santo é, no máximo, de 15 (quinze), em cada ano escolar.

4 - O número de bolsas previsto no número anterior inclui as renovações de bolsas de estudo.

Artigo 5.º

Montante e periodicidade

1 - O número de bolsas de estudo e o seu valor mensal podem ser ajustados anualmente, de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia, pela Câmara Municipal, com conhecimento à Assembleia Municipal.

2 - O montante das Bolsas será fixado até final de junho, e antes...

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