Regulamento n.º 561/2016
Data de publicação | 06 Junho 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Porto Santo |
Regulamento n.º 561/2016
Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
A Educação é, no contexto do mundo atual, uma tarefa que cabe a toda sociedade. De entre as atribuições cometidas às Autarquias Locais, encontramos no artigo 23.º, n.º 2, alínea d), a educação, ensino e formação profissional. Assim, cabe às Autarquias Locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino.
Conscientes das dificuldades económicas que afetam alguns agregados, familiares do Concelho do Porto Santo, que constitui sérios obstáculos ao prosseguimento de estudos dos seus descendentes, pretende-se que o presente regulamento constitua um meio de proporcionar o acesso ao ensino superior aos jovens Porto-santenses que, não obstante a sua situação económica, pretendem continuar a sua formação académica.
A atribuição de bolsas de estudo é, também, uma forma de estimular a frequência de cursos superiores, melhorando, dessa forma, o tecido económico do concelho e dotando-o de quadros técnicos superiores, de forma a contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.
Nesta conformidade, o Executivo deliberou propor à Assembleia Municipal a aprovação de um Regulamento, cujo projeto será submetido a inquérito público, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
No uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente Regulamento.
Decorrido o período de apreciação pública nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, através do Edital n.º 997/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 04 de novembro de 2015 e publicado nos locais do estilo na área do município do Porto Santo, no sítio eletrónico (www.cm-portosanto.pt),tendo sido apresentadas diversas sugestões, que após apreciação, foram objeto de relatório de consulta pública, e em conformidade, alterado a aliena b) do artigo 12.º
Assim:
No uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/9, a AMPS pela deliberação de 27 de abril de 2016, sob proposta da CMPS, aprovada pela deliberação de 19 de abril, determina o seguinte:
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal do Porto Santo, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior, reconhecidos pelo respetivo Ministério da Educação.
2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos de grau académico de licenciatura ou bacharelato, designadamente:
a) Universidades;
b) Institutos Politécnicos;
c) Institutos Superiores;
d) Escolas Superiores.
Artigo 3.º
Âmbito
A Câmara Municipal do Porto Santo pretende com o presente regulamento apoiar os estudantes economicamente mais carenciados residentes no concelho, que de outra forma, teriam dificuldades em prosseguir os seus estudos.
Artigo 4.º
Princípios gerais
1 - Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária para comparticipação nos encargos normais inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes economicamente mais carenciados do Concelho de Lamego, num ano letivo.
2 - A Câmara Municipal do Porto Santo atribuirá as bolsas de estudo aos estudantes que ingressem ou frequentem o ensino superior.
3 - O número de bolsas de estudo a atribuir pela Câmara Municipal do Porto Santo é, no máximo, de 15 (quinze), em cada ano escolar.
4 - O número de bolsas previsto no número anterior inclui as renovações de bolsas de estudo.
Artigo 5.º
Montante e periodicidade
1 - O número de bolsas de estudo e o seu valor mensal podem ser ajustados anualmente, de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia, pela Câmara Municipal, com conhecimento à Assembleia Municipal.
2 - O montante das Bolsas será fixado até final de junho, e antes...
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