Regulamento n.º 56/2018

Data de publicação23 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira

Regulamento n.º 56/2018

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 22 de dezembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 02 de novembro de 2017, aprovou por unanimidade o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas sugestões por quaisquer interessados.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-pacosdeferreira.pt).

O presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

10 de janeiro de 2018. - O Presidente de Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Nota justificativa

A aposta na educação, enquanto pilar para o desenvolvimento da nossa sociedade, é uma prioridade e, hoje, mais do que nunca, é preciso ir ao encontro das grandes questões do presente e do futuro através da educação e da transmissão de conhecimento.

O Fórum Económico Mundial realizado em finais de 2016 apresentou uma prospetiva das mudanças globais em marcha até 2025, que exigirão aos nossos cidadãos, novas capacidades (soft-skils) e novos conhecimentos. A educação e formação estarão entre os oito setores com maior investimento, muito devido às constantes modificações no mercado laboral, nas novas tecnologias, na informação e na exigência de novas competências.

O investimento no capital humano é, pois, o motor mais sustentável do desenvolvimento e da promoção da convergência económica e social.

O capital humano é de um valor imensurável, tendo em conta a sua capacidade criativa e de adaptação constante. Deste modo, o crescimento e o desenvolvimento territorial do nosso concelho fica mais protegido quando a área da educação é encarada como fator determinante que constitui uma das prioridades estratégicas de intervenção ao nível das políticas sociais locais.

Apostar na educação é apostar no crescimento integral das nossas gentes, é dar-lhes o que de mais precioso um ser humano processa e acumula ao longo da vida: o conhecimento.

Nestes termos e considerando que:

a) Os Municípios enquanto Autarquias Locais têm por objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes;

b) Algumas das competências legalmente cometidas aos Municípios encontram-se previstas no anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que consagra entre outras matérias, o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

c) A alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, estabelece que compete à Câmara Municipal «participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;»;

d) Este diploma consagra ainda na alínea hh) do mesmo preceito legal que compete também à Câmara Municipal «deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;»;

e) A atribuição de bolsas de estudo minimizará o esforço de muitas famílias e conferirão uma maior estabilidade psicoemocional ao estudante, de modo que possa prosseguir o seu percurso académico, numa perspetiva responsável;

f) Deste modo, a Câmara Municipal de Paços de Ferreira no âmbito da sua ação social e de educação elaborou o presente Regulamento que regula a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho, com o objetivo de, de forma subsidiária ao sistema de bolsas de estudo nacional, reduzir as dificuldades socioeconómicas e contribuir para o desenvolvimento formativo e educacional, assim como a elevação social e cultural do concelho.

No que respeita à ponderação dos custos/benefícios que esta medida acarreta, tratando-se de uma medida de natureza social e de investimento no capital humano da população do concelho de Paços de Ferreira, que concorre para a materialização da Educação Universal e Gratuita, como princípio estruturante do Estado Social decorrente da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Sistema Educativo, os custos da mesma, são manifestamente inferiores aos objetivos que se pretendem atingir.

Assim, ao abrigo das disposições legais previstas no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º, bem como a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e das alíneas v) e hh) também do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT