Regulamento n.º 559/2019

Data de publicação16 Julho 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São João da Madeira

Regulamento n.º 559/2019

Sumário: Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo para Alunos do Ensino Superior Residentes no Concelho de São João da Madeira.

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo para Alunos do Ensino Superior Residentes no Concelho de São João da Madeira

Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que, decorrido o período de consulta pública, foi aprovado, em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de São João da Madeira, realizada no dia 17 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo para Alunos do Ensino Superior Residentes no Concelho de São João da Madeira, o qual se publica, nos termos estabelecidos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República e que se encontra disponível para consulta no site do Município, em www.cm-sjm.pt.

19 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo para Alunos do Ensino Superior Residentes no Concelho de São João da Madeira

Pretende-se, com este regulamento, incentivar e proporcionar condições de igualdade de acesso à formação superior a jovens sanjoanenses que, devido a dificuldades económicas, não prosseguiriam os seus estudos.

Assim, a atribuição de bolsas de estudo, que permitam complementar os rendimentos próprios ou familiares, constitui-se como uma medida de caráter social relevante para que seja cada vez menor o número de munícipes que não avançam para o ensino superior apenas por uma questão de escassez de recursos.

Considera-se, para efeito de atribuição de bolsas de estudo do ensino superior, a frequência do 1.º e 2.º ciclos de estudos superiores ou licenciaturas e mestrados (pré-Bolonha) ministrados por Universidades, Institutos e Escolas Superiores.

O presente Regulamento atende ao estabelecido nas alíneas h) e i), do n.º 2, do artigo 23.º e no articulado da alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º, todas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Do acesso

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento visa disciplinar a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior residentes no concelho de São João da Madeira, tendo por objetivo a comparticipação nos encargos com a sua frequência.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes que estejam matriculados ou pretendam matricular-se em estabelecimentos de ensino superior, com idade igual ou inferior a 25 anos.

2 - Considera-se curso superior, para efeitos do número anterior, o 1.º e 2.º ciclos de estudos superiores que confira o grau de licenciatura e mestrado (pré-Bolonha) reconhecidos pelo Ministério que tutela o Ensino Superior em Portugal.

Artigo 3.º

Condições de admissão

1 - Só podem concorrer à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Residir e estar recenseado no concelho;

b) Ter média de aproveitamento escolar igual ou superior a 12 valores, no ano letivo imediatamente anterior à candidatura, no caso de concorrer pela primeira vez ao ensino superior, ou ter obtido aprovação a 80 % dos ECTS em que esteve inscrito no ano anterior, caso já esteja a frequentar curso superior, salvo por motivos de doença prolongada ou situação análoga, devidamente comprovada;

c) Não ser já detentor de uma primeira licenciatura, pós-graduação, mestrado (pré-Bolonha) ou doutoramento;

d) Ter efetuado requerimento prévio de bolsa de estudo junto da Direção Geral do Ensino Superior;

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