Regulamento n.º 555/2018

Data de publicação16 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila do Porto

Regulamento n.º 555/2018

1.ª alteração ao Regulamento do Cartão do Idoso do Município de Vila do Porto

Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:

Torna público que, a Assembleia Municipal de Vila do Porto na sua sessão ordinária realizada a 29 de junho de 2018, mediante proposta da Câmara Municipal do dia 30 de maio de 2018, aprovou a 1.ª alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Município de Vila do Porto.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, nos termos previstos no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o regulamento alterado e integralmente republicado, entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República e estará disponível na página da internet da autarquia, em www.cm-viladoporto.pt.

26 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

Preâmbulo

Tendo presente que na perspetiva de abranger as necessidades de um determinado grupo de munícipes sobre quem o Município deve ter uma especial atenção, a Câmara Municipal de Vila do Porto, no âmbito da incrementação de uma real política social, que vá ao encontro das necessidades dos/as idosos/as da ilha de Santa Maria, criou e vai implementar o Cartão Municipal do Idoso, distinguindo assim o acesso a determinados bens e serviços a todos os/as cidadãos/ãs da faixa etária pós 65 anos, com particular destaque para os/as reformados/as ou pensionistas;

Tendo presente o atual quadro legal de atribuições das autarquias locais, primacialmente identificado com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro de 2013, e que aos Municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no que tange à ação social, ao desenvolvimento geral e à defesa da qualidade de vida do respetivo agregado populacional;

Considerando que à Câmara Municipal compete, nos termos do disposto na alínea v), do n.º 1 do artigo 33.º da mencionada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, prestar apoio aos estratos sociais desfavorecidos e/ou dependentes, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal;

Considerando que, naquele âmbito, se insere a população idosa do Município, como tal tradicionalmente identificada com a faixa etária pós 65 anos e que, por referência ao exclusivo domínio de competências municipais, a Câmara Municipal de Vila do Porto pode dar um contributo para a melhoria da qualidade de vida daquele estrato populacional, através da criação de um conjunto de medidas tendentes a atenuar os eventuais custos para a mesma população idosa advenientes das diversas prestações de serviço que o Município empreende no seu âmbito de atribuições e competências;

Considerando, nomeadamente, que, em matéria de abastecimento de água e saneamento, licenciamentos administrativos diversos e outros procedimentos de natureza administrativa ou que se prendam com o acesso a bens e equipamentos públicos, envolvem os mesmos, usualmente, a aplicação de taxas municipais, mas que, em função do reconhecimento de especificidades pontuais, pode o Município introduzir mecanismos de descriminação positiva, precisamente em função de situações sociais determinadas, podendo, deste modo, as taxas aplicáveis serem significativamente reduzidas, ou mesmo, nalguns casos, isentadas;

Considerando que tal é o caso subjacente ao reconhecimento das particulares especificidades da população idosa residente no Município - à semelhança como, de resto, o estabelece...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT