Regulamento n.º 554/2023

Data de publicação19 Maio 2023
Data24 Abril 2023
Número da edição97
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Pedrógão Grande
N.º 97 19 de maio de 2023 Pág. 306
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PEDRÓGÃO GRANDE
Regulamento n.º 554/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
do Município de Pedrógão Grande.
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º/1 do anexo da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, que a Câmara Municipal de Pedrógão Grande, na sua Sessão Ordinária de 24 de abril
de 2023, no uso da competência atribuída pelo disposto no artigo 8.º, n.º 3 da Portaria 188/2014 de
18 de setembro, aprovou o Regulamento interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social do Município de Pedrógão Grande.
Para constar o referido Regulamento vai ser publicado no Diário da República 2.ª série e na
página eletrónica www.cm-pedrogaogrande.pt.
O presente Regulamento Interno entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à aprovação em
reunião da Câmara Municipal, que ocorreu em 24 de abril de 2023, de acordo com o disposto no
n.º 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
27 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Lopes.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social do Município de Pedrógão Grande
Preâmbulo
O reforço da autonomia local prevê não só a descentralização de competências da administra-
ção direta e indireta do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, mas
também a possibilidade de se proceder à redistribuição de competências entre a administração
autárquica, fortalecendo o papel das autarquias locais e possibilitando uma maior adequação dos
serviços prestados à população, o que se traduz num melhor atendimento e numa resposta mais
eficaz aos cidadãos, em especial aos mais vulneráveis socialmente.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social, estabelece
que cabe aos órgãos dos municípios a competência para assegurar o serviço de atendimento e
de acompanhamento social; para a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompa-
nhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência
económica e de risco social.
Na concretização dos referidos objetivos, o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social,
doravante designado de SAAS, reveste -se de grande importância, contribuindo desta forma para
uma proteção especial dos grupos mais vulneráveis, nomeadamente, através da disponibilização de
informação e da mobilização dos recursos adequados a cada situação, tendo em vista a promoção
da melhoria das condições de vida e bem -estar das populações, condições essas facilitadoras da
inclusão social.
O n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014 de 18 de setembro, consagra a obrigatoriedade
de existência de um Regulamento do SAAS, cabendo à Câmara Municipal assumir o funcionamento
deste serviço.
Assim, no uso das faculdades que conferem os artigos 112.º n.º 7 e 241.º, ambos da Consti-
tuição da República Portuguesa, conjugados com os artigos 23.º n.º 1 e n.º 2, 25.º n.º 1 alínea g)
e 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece
o Regime Jurídico das Autarquias Locais, é elaborado o Regulamento Interno do Serviço de Aten-
dimento e Acompanhamento Social.

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