Regulamento n.º 554/2023
Data de publicação | 19 Maio 2023 |
Data | 24 Abril 2023 |
Número da edição | 97 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Pedrógão Grande |
N.º 97 19 de maio de 2023 Pág. 306
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PEDRÓGÃO GRANDE
Regulamento n.º 554/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
do Município de Pedrógão Grande.
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º/1 do anexo da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, que a Câmara Municipal de Pedrógão Grande, na sua Sessão Ordinária de 24 de abril
de 2023, no uso da competência atribuída pelo disposto no artigo 8.º, n.º 3 da Portaria 188/2014 de
18 de setembro, aprovou o Regulamento interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social do Município de Pedrógão Grande.
Para constar o referido Regulamento vai ser publicado no Diário da República 2.ª série e na
página eletrónica www.cm-pedrogaogrande.pt.
O presente Regulamento Interno entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à aprovação em
reunião da Câmara Municipal, que ocorreu em 24 de abril de 2023, de acordo com o disposto no
n.º 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
27 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Lopes.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social do Município de Pedrógão Grande
Preâmbulo
O reforço da autonomia local prevê não só a descentralização de competências da administra-
ção direta e indireta do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, mas
também a possibilidade de se proceder à redistribuição de competências entre a administração
autárquica, fortalecendo o papel das autarquias locais e possibilitando uma maior adequação dos
serviços prestados à população, o que se traduz num melhor atendimento e numa resposta mais
eficaz aos cidadãos, em especial aos mais vulneráveis socialmente.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social, estabelece
que cabe aos órgãos dos municípios a competência para assegurar o serviço de atendimento e
de acompanhamento social; para a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompa-
nhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência
económica e de risco social.
Na concretização dos referidos objetivos, o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social,
doravante designado de SAAS, reveste -se de grande importância, contribuindo desta forma para
uma proteção especial dos grupos mais vulneráveis, nomeadamente, através da disponibilização de
informação e da mobilização dos recursos adequados a cada situação, tendo em vista a promoção
da melhoria das condições de vida e bem -estar das populações, condições essas facilitadoras da
inclusão social.
O n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014 de 18 de setembro, consagra a obrigatoriedade
de existência de um Regulamento do SAAS, cabendo à Câmara Municipal assumir o funcionamento
deste serviço.
Assim, no uso das faculdades que conferem os artigos 112.º n.º 7 e 241.º, ambos da Consti-
tuição da República Portuguesa, conjugados com os artigos 23.º n.º 1 e n.º 2, 25.º n.º 1 alínea g)
e 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece
o Regime Jurídico das Autarquias Locais, é elaborado o Regulamento Interno do Serviço de Aten-
dimento e Acompanhamento Social.
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