Regulamento n.º 553/2023

Data de publicação19 Maio 2023
Data13 Abril 2023
Gazette Issue97
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Odivelas
N.º 97 19 de maio de 2023 Pág. 285
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODIVELAS
Regulamento n.º 553/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Estacionamento na Via Pública.
Regulamento Municipal de Estacionamento na Via Pública
Nota justificativa
No âmbito do processo de descentralização de competências da Administração Central para
as Autarquias Locais, o Decreto -Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, atribuiu competência aos
órgãos municipais para a regulação e fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos
dentro das localidades e também fora delas, desde que estejam sob jurisdição municipal. Atribuiu
também competência para a instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários
por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo, incluindo a aplicação
de coimas.
Para além da necessidade de atualização face à nova legislação, pretendem -se simplificar e
condensar os procedimentos administrativos relativos à paragem, estacionamento condicionado
ou abusivo na via pública, num único regulamento, de simples consulta e aplicação, o que para o
seu utilizador representa uma maior objetividade e transparência no seu cumprimento.
Clarifica -se e disciplina -se a atribuição de lugares, bem como se definem as regras respeitantes
ao reboque, remoção e depósito de veículos estacionados abusiva ou indevidamente na via pública.
A elaboração deste regulamento foi norteada pelo objetivo de melhorar a circulação rodoviá-
ria, minimizando os efeitos negativos resultantes do aumento do parque automóvel. Pretende -se a
responsabilização dos munícipes, da autarquia e demais entidades, de modo a garantir a melhoria
da qualidade de vida dos cidadãos e a defesa do meio ambiente.
O regulamento, previamente submetido a consulta pública, foi aprovado pela Assembleia Muni-
cipal na sua 3.ª sessão extraordinária, realizada a 13 de abril de 2023, sob proposta da Câmara
Municipal, no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com
a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nas alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de
3 de maio, na sua redação atual, no Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, no Regime Geral das
Contraordenações, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual
no Decreto -Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, no Regulamento de Taxas e Outras Receitas
Municipais, na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na sua redação atual e no Decreto -Lei
n.º 107/2018, de 29 de novembro.
Artigo 2.º
Objeto
Este regulamento visa desenvolver as disposições relativas ao Código da Estrada e demais
legislação complementar aplicável, estabelecendo regras relativas à paragem e estacionamento

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