Regulamento n.º 551/2023

Data de publicação19 Maio 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição97
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Figueira de Castelo Rodrigo
N.º 97 19 de maio de 2023 Pág. 251
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
Regulamento n.º 551/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem «Tu Decides» do Município
de Figueira de Castelo Rodrigo.
Carlos Manuel Martins Condesso, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo
Rodrigo, torna público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 139.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro e do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo,
em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara
Municipal na sua reunião ordinária de 19 de abril de 2023, deliberou aprovar o Regulamento do
Orçamento Participativo Jovem — «Tu Decides» — do Município de Figueira de Castelo Rodrigo,
a entrar em vigor após a sua publicação no Diário da República.
O projeto do presente Regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos e para os
efeitos do disposto no artigo 101.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do
Procedimento Administrativo, conforme deliberação da Câmara Municipal na sua reunião de 1 de
fevereiro de 2023, tendo a publicitação do competente Edital sido efetuada na 2.ª série do Diário
da República n.º 38, de 22 de fevereiro de 2023, bem como através de disponibilização do mesmo
na página Internet do Município e afixação nos locais de estilo.
28 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Martins Condesso.
Nota Justificativa
O Orçamento Participativo é um mecanismo de promoção da cidadania ativa e de democracia
participativa, assente na consulta direta aos cidadãos, dando -lhes oportunidade de proporem e
elegerem diretamente os projetos que consideram ser de interesse para o Concelho.
Nos termos do disposto no artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, «todos os
cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país,
diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos».
Com a criação de mecanismos de participação democrática direta (como é o caso dos
orçamentos participativos) o Município assume como seu o objetivo de melhorar a qualidade da
democracia participativa, pugnando pela transparência da gestão da autarquia, apelando e poten-
ciando o envolvimento e a participação de toda a comunidade na construção de um concelho em
que todos os cidadãos tenham conhecimento e intervenham ao nível da gestão e afetação dos
recursos disponíveis.
Acresce ao exposto o facto de a criação de um Orçamento Participativo Jovem potenciar a
melhoria da literacia política e económica dos jovens figueirenses, promovendo a participação no
processo de tomada de decisão e colocando -os em contacto com a complexidade dos problemas
inerentes à gestão de recursos públicos e contribuindo para uma cidadania futura mais informada
e responsável.
Com a criação de um Orçamento Participativo Jovem o Município assume igualmente uma
aposta forte na garantia de que a participação democrática e a gestão autárquica sejam mais
inclusivas e sensíveis às necessidades, aspirações e anseios dos jovens figueirenses.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das
competências da Câmara e Assembleia Municipal previstas, respetivamente, na alínea k) do n.º 1
do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos
termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publi-
cado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal, em sessão de
28 de abril de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, de 19 de abril de 2023, deliberou aprovar

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