Regulamento n.º 550/2023

Data de publicação19 Maio 2023
Data27 Abril 2023
Número da edição97
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Marim
N.º 97 19 de maio de 2023 Pág. 216
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM
Regulamento n.º 550/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Carácter Eventual em
Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica do Concelho
de Castro Marim.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Carácter Eventual em Situações de Emergência
Social e Comprovada Insuficiência Económica do Concelho de Castro Marim
Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor integral do Regulamento
Municipal de Atribuição de Prestações de Carácter Eventual em Situações de Emergência Social
e Comprovada Insuficiência Económica do Concelho de Castro Marim, aprovado pela Assembleia
Municipal de Castro Marim na sua sessão ordinária de 27 de abril de 2023, no uso da competência
que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, sob proposta da Câmara Municipal de Castro Marim, deliberada em reunião ordinária
de 5 de abril de 2023.
O Regulamento que agora se publica foi, previamente à sua aprovação, objeto de consulta
pública, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, Aviso n.º 3244/2022, de 15/02/2023,
e na página eletrónica do Município de Castro Marim, e entrará em vigor 5 (cinco) dias após a sua
publicação no Diário da República.
3 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Francisco Augusto Caimoto
Amaral.
Nota Justificativa
As situações de carência económica e social, podem afetar não só os indivíduos e famílias que
se encontrem já em risco de exclusão social, como também aqueles que por alterações repentinas
na sua vida quer por questões de desemprego, saúde, reduções salariais com uma grande perda
de rendimentos, põem em risco a satisfação de direitos básicos como a alimentação, a saúde, a
educação e a habitação entre outros. São também por vezes as circunstâncias de acontecimentos
nacionais ou internacionais que vêm provocar situações de grande instabilidade económica nas
famílias, como o aumento dos preços dos bens de primeira necessidade, como os alimentos, gás
e eletricidade.
O Município de Castro Marim enfrenta assim o desafio de encontrar respostas individuais e
eficazes para dar soluções a situações de emergência social, garantindo o acesso a condições
básicas, assegurando a qualidade de vida dos indivíduos e das suas necessidades.
No âmbito da descentralização de competências, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro
de 2023, o Município de Castro Marim irá exercer as competências transferidas para os órgãos
municipais ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto foi estabelecido o quadro
de transferências de competências para as autarquias e para as entidades intermunicipais, con-
cretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do
poder local, em matéria de ação social.
O supramencionado quadro de competências foi concretizado através do Decreto -Lei n.º 55/2020,
de 12 de agosto, no âmbito do qual constitui -se como competência dos órgãos municipais o serviço
de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabili-
dade e exclusão social, assim como a Portaria 63/2021, de 17 de março, que regula os termos de
operacionalização da transferência de competências para as Câmaras Municipais, em matéria de
Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação
de vulnerabilidade e exclusão social.

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