Regulamento n.º 550/2016

Data de publicação03 Junho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Barcelos

Regulamento n.º 550/2016

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Jorge da Costa Gomes, faz saber que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2016, sob proposta que lhe foi formulada por este órgão executivo, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado no anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberou aprovar o Regulamento de Atribuição de Medalhas Honoríficas do Município de Barcelos, cujo texto integral se publica abaixo.

Faz ainda saber que o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

20 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes.

Regulamento de Atribuição de Medalhas Honoríficas do Município de Barcelos

Preâmbulo

A condecoração constitui um ato cuja finalidade visa distinguir pessoas singulares ou coletivas.

Pretende-se o reconhecimento dos méritos pessoais, dos feitos cívicos ou que hajam patenteado exemplar dedicação à causa pública, por assinaláveis serviços prestados e merecedores de público testemunho, bem como reconhecer o contributo em prol do engrandecimento, elevação e dignificação do concelho de Barcelos, nos variados domínios, a nível nacional e internacional.

A condecoração opera-se mediante a atribuição de uma medalha que pode assumir diferente natureza/título. Com efeito, a atribuição desta distinção deve pautar-se por critérios e normas que assegurem o seu rigor, coerência e isenção, de modo que os distinguidos reconheçam e valorizem o ato/gesto.

Neste sentido, promoveu o Município de Barcelos à elaboração e subsequente aprovação de um documento regulamentar, designado «Regulamento para a Concessão de Medalhas».

Contudo, este documento data de 1990, pelo que se impôs a sua revisão de modo a adapta-lo à atual realidade. Em face das inúmeras alterações, procedeu este Município à elaboração de um novo regulamento.

A elaboração do presente regulamento observou os imperativos legais previstos no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Não obstante, a promoção da consulta pública, não foram apresentadas/rececionadas quaisquer sugestões. Foram ainda observados os demais imperativos legais, designadamente os consagrados na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Diplomas habilitantes

O presente Regulamento é elaborado à luz dos seguintes diplomas legais:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;

c) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento visa estabelecer as normas relativas à atribuição de medalhas honoríficas do Município de Barcelos.

Artigo 3.º

Finalidade

As Medalhas Honoríficas são atribuídas pela Câmara Municipal de Barcelos e visam dar público apreço aos indivíduos ou entidades, nacionais ou estrangeiros que se tenham destacado quer no engrandecimento de Barcelos, quer pela sua ação em prol da comunidade e, ainda, a trabalhadores do Município, pelo desempenho das suas funções.

Artigo 4.º

Modalidades de medalhas

As Medalhas Honoríficas são as seguintes:

a) Medalha de Honra da Cidade de Barcelos;

b) Medalha de Mérito;

c) Medalha de Bons Serviços;

d) Medalha de Dedicação.

Artigo 5.º

Competência para a atribuição

A atribuição das Medalhas honoríficas a que se refere o artigo anterior é da competência da Câmara Municipal de Barcelos por proposta do seu Presidente.

Artigo 6.º

Propostas de atribuição

As propostas de atribuição de Medalhas honoríficas devem ser sempre fundamentadas e assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Barcelos e, quando se refiram a trabalhadores, devem ser instruídas com informações do responsável do respetivo serviço.

Artigo 7.º

Diplomas individuais

Da atribuição de Medalhas honoríficas serão passados diplomas individuais assinados pelo Presidente da Câmara de Barcelos e far-se-á o registo dos agraciados em tombo próprio e onde conste a sua fundamentação.

Artigo 8.º

Atribuição de medalhas honoríficas a título póstumo

Qualquer das Medalhas honoríficas referidas no artigo 4.º deste regulamento pode ser atribuída a título póstumo.

CAPÍTULO II

Das Medalhas Honoríficas

SUBCAPÍTULO I

Da Medalha de Honra da Cidade de Barcelos

Artigo 9.º

Medalha de Honra da Cidade de Barcelos

A Medalha de...

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