Regulamento n.º 550/2016
Data de publicação | 03 Junho 2016 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Barcelos |
Regulamento n.º 550/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Jorge da Costa Gomes, faz saber que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2016, sob proposta que lhe foi formulada por este órgão executivo, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado no anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberou aprovar o Regulamento de Atribuição de Medalhas Honoríficas do Município de Barcelos, cujo texto integral se publica abaixo.
Faz ainda saber que o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
20 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes.
Regulamento de Atribuição de Medalhas Honoríficas do Município de Barcelos
Preâmbulo
A condecoração constitui um ato cuja finalidade visa distinguir pessoas singulares ou coletivas.
Pretende-se o reconhecimento dos méritos pessoais, dos feitos cívicos ou que hajam patenteado exemplar dedicação à causa pública, por assinaláveis serviços prestados e merecedores de público testemunho, bem como reconhecer o contributo em prol do engrandecimento, elevação e dignificação do concelho de Barcelos, nos variados domínios, a nível nacional e internacional.
A condecoração opera-se mediante a atribuição de uma medalha que pode assumir diferente natureza/título. Com efeito, a atribuição desta distinção deve pautar-se por critérios e normas que assegurem o seu rigor, coerência e isenção, de modo que os distinguidos reconheçam e valorizem o ato/gesto.
Neste sentido, promoveu o Município de Barcelos à elaboração e subsequente aprovação de um documento regulamentar, designado «Regulamento para a Concessão de Medalhas».
Contudo, este documento data de 1990, pelo que se impôs a sua revisão de modo a adapta-lo à atual realidade. Em face das inúmeras alterações, procedeu este Município à elaboração de um novo regulamento.
A elaboração do presente regulamento observou os imperativos legais previstos no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Não obstante, a promoção da consulta pública, não foram apresentadas/rececionadas quaisquer sugestões. Foram ainda observados os demais imperativos legais, designadamente os consagrados na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Diplomas habilitantes
O presente Regulamento é elaborado à luz dos seguintes diplomas legais:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
c) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer as normas relativas à atribuição de medalhas honoríficas do Município de Barcelos.
Artigo 3.º
Finalidade
As Medalhas Honoríficas são atribuídas pela Câmara Municipal de Barcelos e visam dar público apreço aos indivíduos ou entidades, nacionais ou estrangeiros que se tenham destacado quer no engrandecimento de Barcelos, quer pela sua ação em prol da comunidade e, ainda, a trabalhadores do Município, pelo desempenho das suas funções.
Artigo 4.º
Modalidades de medalhas
As Medalhas Honoríficas são as seguintes:
a) Medalha de Honra da Cidade de Barcelos;
b) Medalha de Mérito;
c) Medalha de Bons Serviços;
d) Medalha de Dedicação.
Artigo 5.º
Competência para a atribuição
A atribuição das Medalhas honoríficas a que se refere o artigo anterior é da competência da Câmara Municipal de Barcelos por proposta do seu Presidente.
Artigo 6.º
Propostas de atribuição
As propostas de atribuição de Medalhas honoríficas devem ser sempre fundamentadas e assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Barcelos e, quando se refiram a trabalhadores, devem ser instruídas com informações do responsável do respetivo serviço.
Artigo 7.º
Diplomas individuais
Da atribuição de Medalhas honoríficas serão passados diplomas individuais assinados pelo Presidente da Câmara de Barcelos e far-se-á o registo dos agraciados em tombo próprio e onde conste a sua fundamentação.
Artigo 8.º
Atribuição de medalhas honoríficas a título póstumo
Qualquer das Medalhas honoríficas referidas no artigo 4.º deste regulamento pode ser atribuída a título póstumo.
CAPÍTULO II
Das Medalhas Honoríficas
SUBCAPÍTULO I
Da Medalha de Honra da Cidade de Barcelos
Artigo 9.º
Medalha de Honra da Cidade de Barcelos
A Medalha de...
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