Regulamento n.º 55/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 434
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Regulamento n.º 55/2022
Sumário: Regulamento de Spin -Off do Instituto Politécnico de Setúbal.
Regulamento de Spin -Off do Instituto Politécnico de Setúbal
Nota Justificativa
A promoção do empreendedorismo e o apoio à transferência de conhecimento e tecnologia
para a sociedade têm sido continuamente apontados como estratégicos pela Comissão Europeia
para o aumento da competitividade regional, sendo visíveis nos vários programas europeus e
nacionais, onde se enfatiza a importância das relações multilaterais entre a indústria, as institui-
ções de ensino superior, os governos e a sociedade civil para o desenvolvimento das regiões.
Um dos principais focos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) é fomentar a inovação e o
conhecimento, bem como o empreendedorismo e a transferência de tecnologia. Para alcançar esses
objetivos, nos últimos anos o IPS tem estimulado e reforçado as metodologias ativas de aprendi-
zagem, promovendo vínculos com organizações do setor privado, apostando também em ações
estruturadas e duradouras de promoção e apoio ao empreendedorismo de base tecnológica, sendo
disso exemplos o concurso nacional Poliempreende e a incubadora de ideias de negócio, IPStartUp.
A integração recente do IPS na Universidade Europeia E3UDRES2 reforça o seu papel en-
quanto Instituição empreendedora, o que coloca uma ênfase adicional na reunião de condições
para a criação de novas empresas. Para além do seu papel promotor do empreendedorismo e da
transferência de conhecimento e tecnologia, o IPS passará também a poder integrar entidades
subsidiárias de direito privado, entidades essas que visem explorar comercialmente os resulta-
dos de investigação gerados no IPS, por parte de qualquer membro da comunidade académica.
Considera -se assim fundamental a criação de um regulamento que defina as formas de pro-
moção e apoio à constituição e desenvolvimento de Spin -Off com a colaboração do IPS.
Ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º, do Regime Jurídico das Instituições
do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual reda-
ção, e pela alínea n), do n.º 1, do artigo 25.º, dos Estatutos do IPS, homologados pelo Despacho
Normativo n.º 13/2019, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, e tendo
sido promovida a audiência dos interessados, de acordo com o previsto no n.º 3, do artigo 110.º
do RJIES, e no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovo o Regulamento de
Spin -Off do Instituto Politécnico de Setúbal, em anexo ao presente Despacho.
4 de janeiro de 2022. — O Presidente do IPS, Professor Pedro Dominguinhos.
ANEXO
Regulamento de Spin -Off do Instituto Politécnico de Setúbal
Artigo 1.º
Definição e âmbito
1 — Entendem -se por Spin -Off IPS as entidades criadas para o efeito, no âmbito da exploração
comercial de produtos e ou serviços resultantes de atividades de investigação e desenvolvimento
(I&D) realizadas no IPS, ou fora dele, e em que se mostre necessária ou conveniente uma relação
institucional próxima com o IPS, como forma de valorizar os serviços ou produtos da empresa e
ou como forma de valorizar as atividades de ensino, de I&D e de prestação de serviços do IPS.
2 — O presente Regulamento aplica -se aos Sujeitos, como tal identificados no Regulamento
de Propriedade Intelectual do IPS, que pretendam associar -se a projetos conducentes à criação,

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