Regulamento n.º 548/2019

Data de publicação09 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoITA - Instituto de Tecnologias Avançadas para a Formação, L.da

Regulamento n.º 548/2019

O ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas, Lda. de que o ITA - Instituto de Tecnologias Avançadas para a Formação, Lda. é entidade instituidora, aprova o seguinte Regulamento das condições de ingresso dos cursos técnicos superiores profissionais

Regulamento das Condições de Ingresso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O Presente Regulamento, nos termos dos artigos 11.º, Condições de Ingresso, e 24.º, Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, do Decreto-Lei n.º 43/201 de 18 de março, estabelece os critérios de seleção dos candidatos aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) ministrados pelo ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas.

Artigo 2.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais ministrados pelo ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os indivíduos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência no ensino superior dos maiores de 23 anos, de acordo com a legislação em vigor;

c) Os titulares do diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.

Artigo 3.º

Condições de ingresso

Podem ingressar nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais ministrados pelo ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas, os candidatos:

a) Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente na área da informática, tendo em conta a nota final desse curso;

b) Titulares de um curso de nível 5 na área de informática, tendo em conta a nota final desse curso;

c) Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente em área não coincidente com a informática, tendo em conta a nota final desse curso, seguida do maior número de disciplinas realizadas na área de informática;

d) Alunos com idade igual ou superior a 23 anos, tendo em consideração a classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior na área relevante do CTeSP a que se candidatam;

e) Titulares de um curso superior, em área não relevante do CTeSP, tendo em consideração a nota final do curso e a classificação obtida no conjunto das disciplinas da área da informática.

Artigo 4.º

Candidatura

1 - A candidatura ao CTeSP deve...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT