Regulamento n.º 548/2019
Data de publicação | 09 Julho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | ITA - Instituto de Tecnologias Avançadas para a Formação, L.da |
Regulamento n.º 548/2019
O ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas, Lda. de que o ITA - Instituto de Tecnologias Avançadas para a Formação, Lda. é entidade instituidora, aprova o seguinte Regulamento das condições de ingresso dos cursos técnicos superiores profissionais
Regulamento das Condições de Ingresso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O Presente Regulamento, nos termos dos artigos 11.º, Condições de Ingresso, e 24.º, Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, do Decreto-Lei n.º 43/201 de 18 de março, estabelece os critérios de seleção dos candidatos aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) ministrados pelo ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas.
Artigo 2.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais ministrados pelo ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os indivíduos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência no ensino superior dos maiores de 23 anos, de acordo com a legislação em vigor;
c) Os titulares do diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
Artigo 3.º
Condições de ingresso
Podem ingressar nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais ministrados pelo ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas, os candidatos:
a) Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente na área da informática, tendo em conta a nota final desse curso;
b) Titulares de um curso de nível 5 na área de informática, tendo em conta a nota final desse curso;
c) Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente em área não coincidente com a informática, tendo em conta a nota final desse curso, seguida do maior número de disciplinas realizadas na área de informática;
d) Alunos com idade igual ou superior a 23 anos, tendo em consideração a classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior na área relevante do CTeSP a que se candidatam;
e) Titulares de um curso superior, em área não relevante do CTeSP, tendo em consideração a nota final do curso e a classificação obtida no conjunto das disciplinas da área da informática.
Artigo 4.º
Candidatura
1 - A candidatura ao CTeSP deve...
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