Regulamento n.º 546-A/2019

Data de publicação05 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mafra

Regulamento n.º 546-A/2019

Torna-se público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em vinte e oito de junho de dois mil e dezanove, considerando, designadamente, as atribuições do Município nas áreas da educação, cultura, tempos livres e ação social, conforme o disposto nas alíneas d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como as competências previstas nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e atentas, ademais, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, após o disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovada, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração ao Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudo no Domínio da Música do Município de Mafra, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República, nos termos do artigo 18.º do mesmo Regulamento, conjugado com o artigo 140.º do referido Código.

1 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

Regulamento para atribuição de bolsas de estudo no domínio da música do Município de Mafra

Nota justificativa

O Município de Mafra reconhece a importância da música no processo de aprendizagem e de formação do indivíduo, da promoção do ensino especializado da música e da difusão de atividades que contribuam para o aprofundamento da cultura musical.

A expressão das vivências da música, no associativismo cultural, de inúmeros jovens residentes no Concelho de Mafra, muitos integrados nas bandas filarmónicas, orquestra e associações musicais, justificam o propósito do Município na promoção de um ensino especializado de música.

O Conservatório de Mafra integra-se numa ampla estratégia municipal de promoção da música e traduz uma aposta decisiva na valorização do papel desta arte na formação dos mais novos: desenvolvendo a criatividade e o raciocínio, promovendo a autodisciplina, fomentando a consciência rítmica e estética e no despertar de emoções.

E considerando que passados quatro anos de funcionamento do referido Conservatório e, bem assim, de vigência do Regulamento, torna-se premente promover alterações que integrem o reflexo dessa experiência adquirida, não só no que diz respeito à gestão e tramitação do procedimento municipal para atribuição de bolsas, bem como ao nível do financiamento.

Assim, e considerando, por último, as atribuições do Município nas áreas da educação, cultura, tempos livres e ação social, conforme o disposto nas alíneas d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como as competências previstas nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e, ainda, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e tendo sido cumprido o disposto no artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal em sessão de 28 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal da mesma data, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudo no Domínio da Música do Município de Mafra, com a redação integral seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 - A Câmara Municipal de Mafra atribui bolsas de estudo, na área da música, preferencialmente destinadas aos alunos e elementos das escolas de música integradas no movimento associativo, bandas filarmónicas, orquestras e associações musicais, com sede no Concelho de Mafra, que frequentem o Conservatório de Mafra.

2 - A atribuição será efetuada mediante procedimento de candidatura, o qual incluiu a realização de provas de seleção.

3 - Anualmente será aberto concurso para o efeito, procedendo a Câmara Municipal à divulgação através dos seus suportes de comunicação, mencionando o número de bolsas a atribuir e o número de vagas por instrumento.

4 - O número de bolsas e vagas a atribuir, anualmente, dependem ainda da disponibilidade orçamental inscrita em Plano de Atividades da Câmara Municipal.

5 - As bolsas são atribuídas para os seguintes cursos de instrumento:

a) Teclas: Órgão (de tubos) e Piano;

b) Percussão (e carrilhão);

c) De Sopro, nomeadamente: Flauta Transversal, Flauta de Bisel Barroca, Saxofone, Clarinete, Fagote, Trompa, Trombone, Trompete, Oboé e Tuba;

d) De Cordas, designadamente: Guitarra Clássica, Violino, Violeta/Viola de Arco, Violoncelo, Contrabaixo...

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