Regulamento n.º 543/2017

Data de publicação11 Outubro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia

Regulamento n.º 543/2017

O artigo 22.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade NOVA de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 3012/2015, publicado no Diário da República, n.º 58, 2.ª série, de 24 de março, diploma que revogou o anterior Regulamento dos Concursos da Universidade NOVA de Lisboa (Regulamento n.º 687/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto) impõe a alteração do Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics (regulamento n.º 62/2012), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro.

Nos termos do artigo 14.º do referido Regulamento dos Concursos da Universidade Nova de Lisboa (publicado em anexo ao Despacho n.º 3012/2015), cabe a cada unidade orgânica aprovar a regulamentação necessária à definição dos critérios de avaliação, nomeadamente quanto ao peso relativo do desempenho científico, da capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes.

Cumpre assim, agora, proceder à elaboração de um regulamento que respeite o regime constante do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto bem como o Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade NOVA de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 3012/2015, publicado no Diário da República, n.º 58, 2.ª série, de 24 de março

O presente Regulamento foi aprovado pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics, em 9 de novembro de 2016, compreendeu uma fase de divulgação do projeto e respetiva discussão pública por parte dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, foi homologado por despacho de 18 de abril de 2017 do Senhor Reitor da Universidade NOVA de Lisboa e vai ser publicado em anexo.

21 de setembro de 2017. - O Diretor, Daniel Abel Palhares Monteiro Traça.

ANEXO

Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics

Artigo 1.º

Princípios

A regulamentação dos concursos realizados no âmbito da carreira docente na Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics e as decisões tomadas no seu âmbito respeitam os princípios que regem a atividade administrativa pública, nomeadamente os princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, e ainda os princípios do mérito e da participação.

Artigo 2.º

Princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência

1 - Os princípios da igualdade e da imparcialidade impõem o tratamento igual de todos os concorrentes que se encontrem em circunstâncias idênticas e impedem o favorecimento ou o desfavorecimento injustificados.

2 - O princípio da transparência obriga as autoridades académicas competentes a publicitar devidamente os concursos e os júris e a dar conhecimento aos candidatos de todas as decisões que os afetem e das respetivas circunstâncias justificativas.

Artigo 3.º

Princípio do mérito

O princípio do mérito determina que a avaliação das candidaturas tenha, antes de mais, em conta as capacidades e qualidades absolutas e relativas dos candidatos.

Artigo 4.º

Princípio da participação

O princípio da participação impõe que as decisões suscetíveis de afetar negativamente os candidatos somente sejam definitivas após estes terem tido a possibilidade de apresentar as suas razões e argumentos.

Artigo 5.º

Formas de contratação

1 - As formas de contratação de docentes para a Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics são o concurso e o convite.

2 - O recrutamento por concurso documental aplica-se aos professores catedráticos, aos professores associados e aos professores auxiliares.

3 - O recrutamento por convite somente se pode aplicar ao pessoal especialmente contratado.

Artigo 6.º

Avisos de abertura

1 - Os avisos de abertura de concurso devem ser publicados com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data limite de apresentação das candidaturas, nas línguas portuguesa e inglesa, no Diário da República, na bolsa de emprego público e nos sites da Fundação para a Ciência e Tecnologia, da UNL e da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics, podendo também ser adotadas outras formas de divulgação.

2 - Dos avisos de abertura de concurso devem constar:

a) A área ou áreas disciplinares;

b) O número de lugares a preencher;

c) O prazo de apresentação das candidaturas;

d) Os requisitos de admissão;

e) Os elementos de avaliação das candidaturas e os documentos probatórios a apresentar pelos candidatos;

f) Os critérios de avaliação das candidaturas e de seleção e ordenação dos candidatos;

g) A composição do júri do concurso;

h) As datas de realização de eventuais audições públicas.

Artigo 7.º

Candidaturas

1 - As candidaturas serão apresentadas preferencialmente em suporte digital, presencialmente, por via postal ou através de correio eletrónico.

2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas do curriculum vitae e, se exigido, de outros elementos, designadamente o relatório de uma unidade curricular existente ou a criar.

Artigo 8.º

Instrução das candidaturas

1 - Os documentos probatórios de instrução das candidaturas apresentados em anexo a estas deverão também ser disponibilizados em suporte digital.

2 - A apresentação de documentos probatórios poderá ser substituída pela indicação, clara e inequívoca, do serviço da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics ou do serviço de outra unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa que os detenha.

3 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.

4 - A falsidade de qualquer documento probatório, para além do apuramento da responsabilidade disciplinar e da participação ao Ministério Público, determinará a rejeição da candidatura.

5 - Quando houver lugar a audição pública dos candidatos o júri fixará antecipadamente a respetiva duração máxima, igual para todos os candidatos.

Artigo 9.º

Avaliação das candidaturas

1 - A avaliação das candidaturas é feita com base nos critérios preestabelecidos e incide sobre os indicadores escolhidos.

2 - Os critérios de avaliação das candidaturas são: o desempenho científico, a capacidade pedagógica e a participação em outras atividades relevantes.

3 - Nos artigos 10.º e 11.º especificam-se os indicadores a ter em conta em cada um dos critérios.

4 - Na primeira reunião, antes da publicação do aviso de abertura do concurso, o júri procederá à concretização do peso de cada critério na avaliação global.

5 - A Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics adota como guia para os critérios de avaliação em cada concurso os princípios reportados em anexo.

Artigo 10.º

Apreciação do curriculum vitae

1 - Na apreciação dos curricula serão considerados, para além dos resultados das avaliações de desempenho, os critérios abaixo listados e respetivos indicadores:

a) Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação:

A publicação de artigos e livros científicos;

A coordenação e participação em projetos de investigação;

A direção de unidades de investigação;

As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos;

A participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos;

A participação em comissões, organizações ou redes de carácter científico;

Os prémios e distinções;

As patentes registadas;

As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e doutoramento.

b) Na vertente da capacidade pedagógica:

Unidades curriculares coordenadas e lecionadas, tendo em consideração a diversidade (matérias e ciclos de estudos), a prática pedagógica e o número de estudantes;

A publicação de lições e outro material pedagógico;

As orientações de teses;

As participações ativas em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação;

Os prémios e distinções

As avaliações da qualidade do ensino.

c) Outras atividades relevantes:

As atividades de extensão universitária, nomeadamente a prestação de serviços à comunidade, as patentes registadas, spin-offs criadas, atividades de divulgação científica, ações de formação;

A participação em órgãos da Universidade e da Unidade Orgânica, coordenação de departamentos, de secções e de cursos, outros cargos e tarefas temporárias.

2 - Cada um destes critérios será avaliado numa escala de 4 níveis (A, B, C, D), conforme tabela apresentada em anexo.

3 - Serão sempre tomados em consideração os planos interno e internacional das atividades do docente.

4 - A importância relativa de cada critério terá em conta o concurso em causa (para professor auxiliar, para professor associado ou para professor catedrático).

Artigo 11.º

Apreciação de relatórios

Na apreciação de relatórios de unidade curricular são ponderados os seguintes indicadores:

a) A adequação dos conteúdos e da sistematização da matéria ao curso em que a unidade curricular se integra;

b) A atualização dos conteúdos;

c) Os métodos de ensino e os materiais de apoio;

d) O grau de inovação pedagógica e científica.

Artigo 12.º

Avaliação e ordenação dos candidatos

Nos termos dos n.os 6 e seguintes do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL, constante do Despacho n.º 3012/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 24 de março, para a avaliação e ordenação dos candidatos, o júri procede nos seguintes termos:

1 - Aprecia os requisitos gerais e formais dos candidatos constantes dos artigos 40.º, 41.º e 41.º-A do ECDU, consoante se trate, respetivamente, de concurso para professor catedrático, associado ou auxiliar;

2 - Aprecia o curriculum vitae e demais peças concursais dos candidatos, considerando as vertentes e indicadores constantes do edital e atribuindo a cada vertente uma classificação, na...

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