Regulamento n.º 542/2018

Data de publicação13 Agosto 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila do Porto

Regulamento n.º 542/2018

1.ª Alteração ao Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:

Torna público que, a Assembleia Municipal de Vila do Porto na sua sessão ordinária realizada a 29 de junho de 2018, mediante proposta da Câmara Municipal do dia 30 de maio de 2018, aprovou a 1.ª alteração ao Regulamento do Cartão Jovem Municipal do Município de Vila do Porto.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, nos termos previstos no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o regulamento alterado e integralmente republicado, entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República e estará disponível na página da internet da autarquia, em www.cm-viladoporto.pt.

27 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

Nota Justificativa

O Cartão Jovem Municipal é uma iniciativa da Câmara Municipal de Vila do Porto, que visa proporcionar aos/ás jovens vantagens, traduzidas num conjunto de reduções e isenções em produtos e serviços prestados pela autarquia, bem como, na medida do possível, descontos ao nível do comércio, serviços e indústria.

Tendo em conta a política de juventude da Câmara Municipal, pretende-se que os benefícios resultantes do Cartão Jovem Municipal correspondam às necessidades reais sentidas pela camada mais jovem da população, facilitando a sua fixação e vivência no Município.

Pretende-se ainda com este projeto desenvolver uma relação de preferência entre o/a jovem consumidor e o comércio dito tradicional, e ainda reforçar a motivação e consequente participação dos/as jovens em atividades de cariz social, cultural, desportivo ou outro.

Considerando que as Câmaras Municipais podem prestar apoio a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, pelos meios adequados e no exercício do seu poder regulamentar próprio, no espírito do previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12/9, e tendo ainda presente o disposto na aplicação conjugada das alíneas m) do artigo 23.º e k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da mencionada Lei n.º 75/2013, de 12/9, e ainda do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, é elaborada o presente regulamento, que após decorrido o período de discussão pública, nos prazos e termos previstos no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, sem propostas por parte dos munícipes, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Vila do Porto a 29 de setembro de 2016.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Jovem Municipal.

Artigo 2.º

Âmbito

O Cartão Jovem Municipal, adiante abreviadamente designado por CJM, destina-se aos/às jovens com idades compreendidas entre os 16 e 30 anos, com domicílio fiscal no Município de Vila do Porto.

Artigo 3.º

Cartão Jovem Municipal

O CJM...

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