Regulamento n.º 541/2020

Data de publicação26 Junho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana

Regulamento n.º 541/2020

Sumário: Regulamento Interno do Funcionamento Pedagógico dos Cursos e dos Delegados dos 1.º e 2.º Ciclos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 33.º dos Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana (FMH) homologados pelo Despacho n.º 2784/2014, de 7 de fevereiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro e republicados pelo Despacho n.º 13541/2014, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro o Conselho Pedagógico elaborou e aprovou o Regulamento Interno do Funcionamento Pedagógico dos Cursos e dos Delegados dos 1.º e 2.º Ciclos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

Visando a qualidade de Ensino na Faculdade de Motricidade Humana (FMH), pretende-se formalizar de uma forma mais eficiente a comunicação conjunta entre o Conselho Pedagógico (CP), a figura do Delegado (Delegado de Curso e Delegado de Turma), Comissão Pedagógica de Curso (CPC - comporta o Delegado de Curso) e a Comissão de Representantes dos Estudantes (CRE - comporta os Delegados das Turmas), com a introdução da caracterização dos intervenientes e respetivos procedimentos.

Artigo 1.º

Definição

1 - O Delegado de Turma é a pessoa que é eleita de entre os colegas da sua turma para a representar junto das diferentes instâncias: docentes, coordenador de ano, coordenadores de curso e órgãos de gestão da FMH.

2 - O Delegado de Curso é a pessoa que é eleita de entre os delegados das turmas do seu curso para o representar junto das diferentes instâncias: docentes, coordenadores de ano, coordenadores de curso e órgãos de gestão da FMH.

3 - O Coordenador de Ano é o docente nomeado pelo coordenador de curso, antes do início de cada ano letivo, para funcionar como elemento de ligação entre o corpo docente e os estudantes de um determinado ano.

4 - Entende-se por CPC a estrutura que representa os estudantes de um curso no que respeita ao funcionamento pedagógico do curso e das estruturas de apoio ao ensino.

5 - Entende-se por CRE a estrutura que representa os estudantes no que respeita ao funcionamento pedagógico dos cursos e das estruturas de apoio ao ensino, ao longo do ano letivo, junto do CP.

Artigo 2.º

Comissão Pedagógica de Curso

1 - A CPC é constituída pelos delegados de turma de um curso, coordenadores de ano e coordenador de curso, que presidirá.

2 - A CPC deverá reunir ordinariamente nos primeiros 30 dias de cada período letivo e no final do ano letivo.

3 - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas em qualquer período do ano letivo desde que fundamentadas, por qualquer um dos intervenientes da CPC.

4 - As atas destas reuniões devem ser do conhecimento de todos os estudantes e docentes do curso.

Artigo 3.º

Comissão de Representantes dos Estudantes

1 - A CRE é constituída pelos delegados e a comissão executiva do CP (presidente, e vice-presidentes...

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