Regulamento n.º 540/2018

Data de publicação13 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Carregal do Sal

Regulamento n.º 540/2018

Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público, que sob proposta desta Câmara, a Assembleia Municipal de Carregal do Sal, no uso das disposições constantes daa alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberou aprovar na sua sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2018, a alteração ao Regulamento do Provedor do Munícipe de Carregal do Sal.

A presente publicação é enquadrada nas disposições do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.

Regulamento do Provedor do Munícipe de Carregal do Sal

Na prossecução de uma maior modernização administrativa, a relação entre os serviços municipais e os munícipes deve orientar-se por princípios de transparência, confiança e cooperação, no intuito de promover uma maior aproximação e incentivo à participação dos cidadãos na vida pública e consequente interação entre serviços da autarquia e munícipes.

A criação da figura do Provedor do Munícipe resulta, portanto, da especial importância da criação de um mediador entre os munícipes e o Município (seus órgãos e serviços municipais), configurando uma maior conceção de transparência e exigência de autocontrolo do exercício ético da atividade administrativa local.

A importância da constituição da figura do Provedor do Munícipe no âmbito dos deveres de uma boa administração pública local fica demonstrada na efetiva necessidade de uma máxima compatibilidade com o princípio da proteção dos direitos dos cidadãos e justificado pelos benefícios trazidos à proteção dos seus direitos, pois aproximará o direito à reclamação e o direito à cidadania.

Para além do Livro de Reclamações e dos meios legais externos ao Município, não existe, atualmente, nenhuma entidade única a quem os munícipes possam recorrer para apresentar queixas ou reclamações sobre o funcionamento dos serviços do Município, situação que poderá colocar em causa a imparcialidade com que essas reclamações são atendidas, encaminhadas e analisadas.

Assim, os munícipes poderão apresentar junto do Provedor do Munícipe, exposições, reclamações ou queixas, relativas a ações ou omissões dos órgãos e serviços municipais, que apreciará com isenção e independência e, embora sem poder decisório, poderá dirigir posteriormente junto das instituições e serviços visados e órgãos municipais competentes as recomendações necessárias, com o objetivo de facilitar, resolver ou eliminar as situações objetos de queixa, solucionar diferendos ou corrigir as situações lesivas dos interesses dos munícipes. A sua função passa, também, por libertar os serviços municipais de alguns casos que não faz sentido serem resolvidos pela autarquia, encaminhando os munícipes para as instituições adequadas à sua resolução.

O resultado da experiência positiva assumida a nível local pelos Provedores do Munícipe em outras autarquias, assim como, a nível nacional, pelo Provedor de Justiça, são elementos reveladores da importância que esta figura de recurso independente pode assumir no âmbito da defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e na melhoria e celeridade do funcionamento dos serviços públicos.

A constituição da figura do Provedor do Munícipe de Carregal do Sal, tem também ínsito os objetivos e metas definidas na Agenda 21 Local.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e regula as funções do Provedor do Munícipe.

2 - O presente Regulamento estabelece a constituição da figura do Provedor do Munícipe de Carregal do Sal e respetivo estatuto.

Artigo 2.º

Funções

1 -...

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