Regulamento n.º 538/2021

Data de publicação11 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra

Regulamento n.º 538/2021

Sumário: Regulamento de Apoio aos Bombeiros Voluntários de Vale de Cambra.

José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do anexo ao novo Regulamento do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 30 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de abril de 2021, aprovou o Regulamento de Apoio aos Bombeiros Voluntários de Vale de Cambra, cujo texto se transcreve na íntegra para os devidos efeitos.

Regulamento de Apoio aos Bombeiros Voluntários de Vale de Cambra

Nota Justificativa

Os regulamentos administrativos enquanto normas jurídicas emanadas pela Administração no exercício da função administrativa, assumem-se como verdadeiros instrumentos que visam regular quer a organização e funcionamento dos serviços, quer as relações da administração com os particulares, assim como com outras entidades administrativas.

Aos municípios, enquanto entidades administrativas dotadas de autonomia normativa, caberá exercer a competência regulamentar que detêm, fundada na própria Constituição da República Portuguesa, bem como nas competências previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, de modo a dotar os respetivos órgãos e serviços de instrumentos disciplinadores das relações geradas no âmbito da prossecução das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.

Do ponto de vista material, os regulamentos administrativos são normas jurídicas, com nota de generalidade e abstração típicas dos atos administrativos, sendo que a generalidade confere ao regulamento a função de comando aplicável a uma pluralidade de destinatários e o caráter de abstração, por seu turno, traduz-se na circunstância de o mesmo se aplicar a um número indeterminado de casos ou situações.

Constituem obrigações dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da proteção civil [cf. Alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação].

Neste âmbito é de relevar o papel dos bombeiros na prestação de socorro às populações em situações de catástrofe, exigindo dos mesmos um grande sentido de compromisso com a comunidade e responsabilidade na proteção do seu bem-estar e dos seus bens, civismo e respeito pela vida humana, atitudes que merecem reconhecimento e valorização.

Assim, tendo presente a referida autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, fundado na própria Constituição da República Portuguesa (cf. artigos 112.º e 241.º), das atribuições conferidas pela alínea j) do no 2 do artigo 23.º e das competências previstas nas alíneas b) e g) do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do no 1 do artigo 33.º, todos do anexo I da Lei no 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e ainda o preceituado no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (cf. artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º e 21.º) e ainda o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (cf. artigo 8.º) e no Código do Procedimento Administrativo (cf. artigo 97.º e seguintes), os órgãos municipais aprovam o presente normativo, como um instrumento de caráter social instituído como forma de reconhecer, valorizar, proteger, motivar e fomentar o exercício de uma atividade, em regime de voluntariado, com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT