Regulamento n.º 537/2023

Data de publicação16 Maio 2023
Data07 Abril 2022
Gazette Issue94
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 94 16 de maio de 2023 Pág. 243
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 537/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Orçamento Participativo do Funchal.
Maria Cristina Andrade Pedra Costa, por delegação de competências conferidas pelo Presidente
da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em
7 de abril de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 216/2022, da mesma data, Vice -Presidente, torna
público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 20 de abril de 2023 e a Assembleia
Municipal em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, aprovaram o Regulamento Municipal do
Orçamento Participativo do Funchal, cujo teor se publica em anexo.
2 de maio de 2023. — A Vice -Presidente, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.
Regulamento Municipal do Orçamento Participativo do Funchal
Nota justificativa
A implementação do Orçamento Participativo no Funchal inspira -se nos valores e princípios
enunciados no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, surgindo na sequência do com-
promisso político assumido pelo Executivo camarário ao aprofundar a participação dos cidadãos
na vida do Concelho e na gestão da autarquia.
O exercício de cidadania, promovido pelo Município do Funchal, assenta num processo de
aprendizagem, envolvimento e participação contínua de todos, contribuindo para apoiar a constru-
ção de uma sociedade civil informada e ativa, através do recurso a dinâmicas comunitárias entre
os cidadãos.
A implementação do OPF pretende envolver a participação cívica, no que diz respeito às
políticas públicas municipais direcionadas para a comunidade em geral, mas também, para a ver-
tente juvenil, escolar e sénior, ao procurar desenvolver competências de cidadania e participação
democrática.
Para cumprir estes desígnios, o Executivo camarário optou pela adoção de um Orçamento
Participativo, simultaneamente, de caráter consultivo e deliberativo, segundo o qual será inscrito,
anualmente, no orçamento municipal um valor nas despesas de capital, que servirá para viabilizar
os projetos apresentados e mais votados pelos cidadãos.
O município, através deste modelo de governação, agiliza um melhor exercício de democra-
cia participativa e cidadania ao atribuir o processo de tomada de decisão a toda a comunidade,
sem excluir os jovens, os estabelecimentos de ensino e os seniores, tornando -os mais ativos,
informados e responsáveis sobre a gestão do orçamento municipal. Assim, ao apostar em pro-
cessos participativos, procura estabelecer uma ligação mais próxima e direta entre a autarquia
e os cidadãos.
Com este documento, propõe -se dar resposta e conferir efeitos jurídicos à necessidade de
definir um quadro orientador do funcionamento do Orçamento Participativo do Funchal.
O presente regulamento tem como legislação habilitante o artigo 48.º, o n.º 7 do artigo 112.º
e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
No respeitante à competência orgânica, o presente diploma é aprovado ao abrigo das compe-
tências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele
Regime.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o presente regulamento foi submetido a consulta pública, mediante
a publicação do Aviso n.º 3250/2023, na 2.ª série do Diário da República, de 15 de fevereiro de
2023, página 352 a página 363.

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