Regulamento n.º 537/2023
Data de publicação | 16 Maio 2023 |
Data | 07 Abril 2022 |
Gazette Issue | 94 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município do Funchal |
N.º 94 16 de maio de 2023 Pág. 243
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 537/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Orçamento Participativo do Funchal.
Maria Cristina Andrade Pedra Costa, por delegação de competências conferidas pelo Presidente
da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em
7 de abril de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 216/2022, da mesma data, Vice -Presidente, torna
público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 20 de abril de 2023 e a Assembleia
Municipal em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, aprovaram o Regulamento Municipal do
Orçamento Participativo do Funchal, cujo teor se publica em anexo.
2 de maio de 2023. — A Vice -Presidente, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.
Regulamento Municipal do Orçamento Participativo do Funchal
Nota justificativa
A implementação do Orçamento Participativo no Funchal inspira -se nos valores e princípios
enunciados no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, surgindo na sequência do com-
promisso político assumido pelo Executivo camarário ao aprofundar a participação dos cidadãos
na vida do Concelho e na gestão da autarquia.
O exercício de cidadania, promovido pelo Município do Funchal, assenta num processo de
aprendizagem, envolvimento e participação contínua de todos, contribuindo para apoiar a constru-
ção de uma sociedade civil informada e ativa, através do recurso a dinâmicas comunitárias entre
os cidadãos.
A implementação do OPF pretende envolver a participação cívica, no que diz respeito às
políticas públicas municipais direcionadas para a comunidade em geral, mas também, para a ver-
tente juvenil, escolar e sénior, ao procurar desenvolver competências de cidadania e participação
democrática.
Para cumprir estes desígnios, o Executivo camarário optou pela adoção de um Orçamento
Participativo, simultaneamente, de caráter consultivo e deliberativo, segundo o qual será inscrito,
anualmente, no orçamento municipal um valor nas despesas de capital, que servirá para viabilizar
os projetos apresentados e mais votados pelos cidadãos.
O município, através deste modelo de governação, agiliza um melhor exercício de democra-
cia participativa e cidadania ao atribuir o processo de tomada de decisão a toda a comunidade,
sem excluir os jovens, os estabelecimentos de ensino e os seniores, tornando -os mais ativos,
informados e responsáveis sobre a gestão do orçamento municipal. Assim, ao apostar em pro-
cessos participativos, procura estabelecer uma ligação mais próxima e direta entre a autarquia
e os cidadãos.
Com este documento, propõe -se dar resposta e conferir efeitos jurídicos à necessidade de
definir um quadro orientador do funcionamento do Orçamento Participativo do Funchal.
O presente regulamento tem como legislação habilitante o artigo 48.º, o n.º 7 do artigo 112.º
e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
No respeitante à competência orgânica, o presente diploma é aprovado ao abrigo das compe-
tências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele
Regime.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o presente regulamento foi submetido a consulta pública, mediante
a publicação do Aviso n.º 3250/2023, na 2.ª série do Diário da República, de 15 de fevereiro de
2023, página 352 a página 363.
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