Regulamento n.º 537/2022

Data de publicação03 Junho 2022
Data28 Abril 2022
Número da edição108
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Entroncamento
N.º 108 3 de junho de 2022 Pág. 396
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO
Regulamento n.º 537/2022
Sumário: Regulamento das Hortas Municipais.
Regulamento das Hortas Municipais
Ilda Maria Pinto Rodrigues Joaquim, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Entroncamento,
torna público que, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, a Assembleia Municipal em sua sessão de 28 de abril de 2022, sob proposta da
Câmara Municipal de 19 de abril de 2022, aprovou o Regulamento das Hortas Municipais, que se
publica em anexo.
23 de maio de 2022. — A Vice -Presidente da Câmara, Ilda Maria Pinto Rodrigues Joaquim.
Nota Justificativa
O projeto das Hortas Municipais do concelho do Entroncamento tem como objetivo a promo-
ção da qualidade de vida da população pela adoção de estilos de vida saudáveis, onde se inclui
uma boa alimentação. De facto, a prática da horticultura em meio urbano ajuda ainda a promover
a interação das pessoas com a natureza com notórios benefícios físicos e mentais, promove a
segurança alimentar e nutricional, fatores fundamentais para o desenvolvimento e bem -estar social,
reconhecido e promovido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) que
classificou a agricultura urbana como uma importante ação integrante de políticas de agricultura e
desenvolvimento sustentável. Acresce o facto da utilização de espaços urbanos devolutos, evitar
que essas áreas se tornem depósitos de lixo e entulhos.
De acordo com o disposto no artigo 241.º, conjugado com o n.º 7 do artigo 112.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, as autarquias dispõem de poder regulamentar próprio, dentro
dos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau
superior ou das autoridades com poder tutelar, devendo indicar expressamente as leis que
visam regulamentar.
Acresce que, nos termos do disposto nas alíneas d), h) e k), do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da sua redação atualizada os municípios dispõem de atri-
buições para a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações nos
domínios da educação, ação social e ambiente.
Neste sentido, para a prossecução destas atribuições, ao abrigo do disposto na alínea u) do
n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete
à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa
ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da
saúde e prevenção das doenças.
Compete ainda à Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do citado
artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, submeter à aprovação da Assembleia Municipal os pro-
jetos de regulamentos externos do Município.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º conjugado com o n.º 7 do
artigo 112.º da Constituição República Portuguesa, do artigo 136.º do Código do Procedimento
Administrativo e nos termos do disposto da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do anexo I à Lei n.º 72/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atualizada.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT