Regulamento n.º 534/2023
Data de publicação | 16 Maio 2023 |
Data | 27 Abril 2023 |
Número da edição | 94 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Alvaiázere |
N.º 94 16 de maio de 2023 Pág. 175
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE
Regulamento n.º 534/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
João Paulo Carvalho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público
que, nos termos e para os efeitos do disposto o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara
Municipal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o “Regulamento Interno do
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social”, que entrará em vigor no primeiro dia útil
seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
27 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Nota Justificativa
A Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que define as bases gerais do sistema da segurança social,
contemplada no subsistema de ação social, tem como objetivos fundamentais a prevenção e
reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfun-
ção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das
pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades. Na concretização desses objetivos da
ação social, o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) reveste -se de grande
importância, contribuindo para uma proteção especial aos grupos mais vulneráveis, através da
disponibilização de informação e da mobilização dos recursos adequados a cada situação, tendo
em vista a promoção da melhoria das condições de vida e bem -estar das populações, condições
essas facilitadoras da inclusão social.
No quadro das transferências de competências para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais no domínio da ação social, determina o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020,
de 12 de agosto, que “compete à câmara municipal assegurar o serviço de atendimento e de acom-
panhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social”, nos
termos definidos na Portaria n.º 63/2021, de 17 de março. Conforme dispõe o n.º 1 do artigo 6.º da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, “O SAAS consiste num atendimento de primeira linha que
responde eficazmente às situações de crise e ou de emergência sociais, bem como num acompa-
nhamento social destinado a assegurar o apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de
problemas sociais”. O n.º 1 do artigo 8.º da referida Portaria consagra como obrigatória a existência
de um regulamento interno do SAAS, pelo que, ante aquela exigência, cabe à autarquia assumir o
funcionamento deste serviço, bem assim aprovar o correspondente instrumento regulamentar.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto a organização do funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Alvaiázere, adiante designado por SAAS,
no âmbito do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO