Regulamento n.º 534/2023

Data de publicação16 Maio 2023
Data27 Abril 2023
Número da edição94
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alvaiázere
N.º 94 16 de maio de 2023 Pág. 175
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE
Regulamento n.º 534/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
João Paulo Carvalho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna público
que, nos termos e para os efeitos do disposto o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara
Municipal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o “Regulamento Interno do
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social”, que entrará em vigor no primeiro dia útil
seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
27 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Nota Justificativa
A Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que define as bases gerais do sistema da segurança social,
contemplada no subsistema de ação social, tem como objetivos fundamentais a prevenção e
reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfun-
ção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das
pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades. Na concretização desses objetivos da
ação social, o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) reveste -se de grande
importância, contribuindo para uma proteção especial aos grupos mais vulneráveis, através da
disponibilização de informação e da mobilização dos recursos adequados a cada situação, tendo
em vista a promoção da melhoria das condições de vida e bem -estar das populações, condições
essas facilitadoras da inclusão social.
No quadro das transferências de competências para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais no domínio da ação social, determina o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020,
de 12 de agosto, que “compete à câmara municipal assegurar o serviço de atendimento e de acom-
panhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social”, nos
termos definidos na Portaria n.º 63/2021, de 17 de março. Conforme dispõe o n.º 1 do artigo 6.º da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, “O SAAS consiste num atendimento de primeira linha que
responde eficazmente às situações de crise e ou de emergência sociais, bem como num acompa-
nhamento social destinado a assegurar o apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de
problemas sociais”. O n.º 1 do artigo 8.º da referida Portaria consagra como obrigatória a existência
de um regulamento interno do SAAS, pelo que, ante aquela exigência, cabe à autarquia assumir o
funcionamento deste serviço, bem assim aprovar o correspondente instrumento regulamentar.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto a organização do funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Alvaiázere, adiante designado por SAAS,
no âmbito do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.

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