Regulamento n.º 534/2019

Data de publicação01 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul

Regulamento n.º 534/2019

Doutora Teresa Cristina Castanheira Almeida Sobrinho, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público que, a alteração ao Regulamento de Utilização do Complexo Desportivo Municipal, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 239, de 12 de dezembro de 2018, através do edital n.º 1219/2018, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado de forma definitiva, por unanimidade, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 22 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 14 de fevereiro de 2019.

A alteração ao Regulamento de Utilização do Complexo Desportivo Municipal encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de São Pedro do Sul na internet no endereço www.cm-spsul.pt e entrará em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

15 de março de 2019. - A Vereadora, Teresa Sobrinho.

Regulamento de Utilização do Complexo Desportivo Municipal

Preâmbulo

O Complexo Desportivo Municipal é hoje o principal polo de atividade desportiva no concelho de São Pedro do Sul.

Com uma taxa de ocupação a rondar os 100 %, nele são praticadas as mais variadas atividades desportivas como a Natação, a Ginástica, o Futebol, o Futsal, o Andebol, o Basquetebol, o Hóquei em Patins, o Karaté, a Hidroginástica, bem como as aulas integradas na disciplina de Educação Física e nas áreas da Expressão Físico Motora e da Gerontomotricidade, num total de cerca de 3000 utentes por semana.

O aumento de atividade tem sido significativo, fruto do aparecimento de novas coletividades desportivas, bem como de inúmeros grupos informais, cada vez mais alertados para a necessidade da prática da atividade física, pelo que se impõe a revisão do Regulamento de Utilização do Complexo Desportivo Municipal, adaptando-o às atuais necessidades e exigências, procurando sempre que esta infraestrutura contribua para a melhoria da qualidade de vida da população, servindo os cidadãos com a oferta de serviços desportivos, visando a rentabilização e o incremento da qualidade de utilização.

CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente diploma visa estabelecer as regras de funcionamento do Complexo Desportivo Municipal de S. Pedro do Sul, cumprindo o previsto na legislação existente.

Artigo 2.º

Recinto desportivo

1 - Entende-se por recinto desportivo todo o espaço do domínio privado do município, fisicamente delimitado, que se destine à prática de desporto.

2 - Para efeitos do presente regulamento consideram-se recintos desportivos, ou de apoio às atividades desportivas, entre outros, os seguintes locais:

a) Pavilhão desportivo;

b) Piscinas;

c) Sala de Sauna;

d) Sala de Squash;

e) Sala Polivalente;

f) Sala de Ténis de Mesa;

g) Salas de apoio;

h) Polidesportivo de Ar Livre

i) Estádio Municipal

j) Pavilhão David Correia de Andrade

k) Pavilhão Desportivo de Santa Cruz da Trapa;

l) Pavilhão do Centro Escolar de S. Pedro do Sul.

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

Artigo 3.º

Reserva de Admissão

As condições de admissão são regulamentadas especificamente para cada recinto desportivo, nos termos do presente regulamento.

Artigo 4.º

Utilização dos recintos

1 - Os recintos desportivos poderão ser utilizados:

a) Por jardins-de-infância e escolas do ensino básico e secundário, para a prática de desportos enquadrados na disciplina de Educação Física ou na área de Expressão Físico-Motora;

b) Por escolas de desporto e associações desportivas e culturais que funcionem no concelho de S. Pedro do Sul;

c) Por grupos sócio-profissionais e particulares;

d) Por clubes desportivos profissionais;

e) Por particulares.

2 - A utilização dos recintos desportivos e respetivas condições, pelas entidades referidas no número anterior é autorizada por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Normas Gerais de Utilização

1 - Os utentes dos recintos desportivos devem fazer uma utilização prudente destes, dos respetivos materiais e dos equipamentos.

2 - Os utentes dos recintos estão obrigados ao uso de vestuário apropriado à instalação e utilização.

3 - Os utentes dos recintos desportivos devem observar sempre as necessárias normas de higiene, mormente não devem lançar para o solo quaisquer objetos que conspurquem a área onde se pratica desporto, bem como a área circundante.

4 - A utilização dos diversos recintos desportivos, depende de prévia marcação junto dos serviços administrativos que superintendem o uso do respetivo recinto.

5 - Os utentes dos recintos estão ainda obrigados a seguir as instruções dos funcionários com funções de vigilância, no que diz respeito à utilização específica dos locais e dos equipamentos.

6 - É expressamente proibida a entrada de animais domésticos nos recintos desportivos.

7 - A Câmara Municipal de São Pedro do Sul não se responsabiliza pela guarda de valores monetários ou de objetos de uso pessoal.

8 - O uso dos materiais deverá ser feito de acordo com as normas legais e de segurança, sendo essa avaliação da responsabilidade do técnico que orienta a prática desportiva, caso se trate de clubes, escolas ou similares.

9 - A anomalia ou mau funcionamento de um equipamento deverá ser comunicada por escrito aos serviços de desporto do município, que deverão repor a funcionalidade com a maior brevidade possível, sendo condicionada a utilização do mesmo até à resolução da situação.

10 - Sempre que um funcionário afeto aos serviços solicite a ajuda no manuseamento, colocação ou arrumação de materiais e equipamentos necessários ao utilizador do espaço desportivo e à sua prática desportiva, este deverá cooperar.

Artigo 6.º

Do Pessoal

Todo o pessoal que exerça funções de coordenação ou de vigilância deve ter para com o público conduta exemplar, no exercício zeloso das suas funções.

CAPÍTULO III

Dias e horários de Funcionamento

Artigo 7.º

Dias de funcionamento

1 - Os recintos desportivos funcionarão todos os dias do ano, com exceção dos seguintes:

a) Domingos e Feriados;

b) Durante os dias em que se proceda a limpezas e obras de manutenção ou beneficiação.

2 - Nos dias referidos na alínea a) do número anterior os recintos desportivos poderão excecionalmente, funcionar se a Câmara Municipal assim o deliberar.

3 - A Câmara Municipal poderá ainda deliberar o encerramento dos recintos desportivos sempre que conveniente.

Artigo 8.º

Horário de Funcionamento

1 - Cada recinto desportivo terá um horário específico, nos termos do presente regulamento.

2 - Sempre que os recintos não estejam dotados de iluminação elétrica, o horário de encerramento será coincidente com o pôr-do-sol.

Artigo 9.º

Período de utilização

1 - Sempre que os recintos desportivos se destinem a treinos, o período de utilização daqueles será definido de acordo com as necessidades e a disponibilidade existente.

2 - Quando os recintos desportivos sejam utilizados para a realização de provas desportivas de caráter de competição, o período de utilização será aquele que se revelar necessário para a conclusão de cada prova.

CAPÍTULO IV

Concessão

Artigo 10.º

Manutenção e funcionamento

Compete à Câmara Municipal de São Pedro do Sul velar pela boa manutenção e funcionamento dos recintos desportivos, respetivos materiais e equipamentos.

Artigo 11.º

Responsabilidades

1 - A Câmara Municipal poderá celebrar, nos termos e limites da lei, com pessoa idónea, contrato de concessão visando a exploração e manutenção dos recintos desportivos, respetivos materiais, equipamentos e serviços que se destinem a tornar mais cómoda a frequência destas áreas desportivas.

2 - O concessionário será igualmente responsável pelas despesas decorrentes do funcionamento das instalações, mormente as de consumo de água, eletricidade e despesas com pessoal.

3 - O contrato de concessão será efetuado de acordo com a legislação aplicável.

CAPÍTULO V

Utilização do Pavilhão Municipal

Artigo 12.º

Definição

As instalações do Pavilhão Desportivo Municipal visam o desenvolvimento de atividades desportivas, podendo excecionalmente ser objeto de utilização em atividades com fins culturais e de interesse socioeconómico para o concelho.

Artigo 13.º

Utilização

1 - As instalações podem ser utilizadas regularmente:

2 - De segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 e das 14:00 às 22:30;

3 - Aos sábados das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 21:00;

4 - Fora destes horários, para provas no âmbito de competições organizadas por federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva ou para atividades cuja importância para o concelho seja reconhecida pela Câmara Municipal.

5 - As instalações poderão unicamente ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, implicando...

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