Regulamento n.º 533/2022

Data de publicação03 Junho 2022
Número da edição108
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
N.º 108 3 de junho de 2022 Pág. 29
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Regulamento n.º 533/2022
Sumário: Alteração e republicação do Regulamento n.º 124/2018, de 21 de fevereiro, que regula-
menta o Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas».
Introdução
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2017 de 2 de novembro criou o Programa
«Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», um programa de voluntariado juvenil dedicado
à sensibilização e preservação ambientais, cuja gestão e avaliação está a cargo do Instituto Por-
tuguês do Desporto e Juventude, I. P.
A julho de 2021, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, definiu
o Plano 21|23 Escola +, conjunto de medidas alicerçadas nas políticas educativas com eficácia
demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferen-
ciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades, exis-
tentes no período pré -pandemia, mas expostas de forma mais veemente no período pandémico,
através da educação.
O Plano 21|23 Escola +, no seu eixo 1 — Ensinar e Aprender, especificamente, no domínio
de atuação 1.7.2 — E depois da escola? refere como forma de combate às desigualdades, a aqui-
sição de competências de cidadania privilegiando como forma de obtenção destas competências,
a participação em projetos de voluntariado, nomeadamente os realizados ao abrigo do Programa
«Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas».
No sentido de permitir que o desígnio do Plano 21|23 Escola + tenha, no que concerne à aqui-
sição de competências de cidadania, uma maior abrangência, torna -se necessário um ajustamento
no escalão etário definido no Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», impli-
cando este ajustamento a necessidade de alterar o Regulamento n.º 124/2018, de 21 de fevereiro,
alterado e republicado pelo Regulamento n.º 178/2019, de 21 de fevereiro.
Regulamento do Programa «Voluntariado Jovem Para a Natureza e Florestas»
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à alteração e republicação do Regulamento n.º 124/2018,
de 21 de fevereiro, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 178/2019, de 21 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alterações
Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º 8.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 20.º passam
a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 — [...]
a) Idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inclusive, exceto quando se aplica o previsto
no n.º 2 do artigo 5.º;
b) [...]

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