Regulamento n.º 53/2022

Data de publicação17 Janeiro 2022
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 606
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÃO MIGUEL, SANTA EUFÉMIA E RABAÇAL
Regulamento n.º 53/2022
Sumário: Regulamento de Incentivo à Natalidade.
Regulamento de Incentivo à Natalidade
Maria do Nascimento Rasteiro Marmé, Presidente da Junta da União das Freguesias de
São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do
Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que
a Assembleia de Freguesia aprovou, na sessão ordinária realizada em 20 -12 -2021, sob proposta
da Junta de Freguesia de 25 -11 -2021, o Regulamento de Incentivo à Natalidade.
Ponto 1 — Considerando que a diminuição da Natalidade nos territórios do Interior é uma
problemática muito séria e preocupante para a sociedade portuguesa em geral;
Ponto 2 — Considerando que o envelhecimento e o decréscimo populacional tem dado origem
a consequências negativas para o desenvolvimento social e económico local;
Ponto 3 — Considerando que não têm sido tomadas medidas concretas de âmbito nacional
que invertam ou atenuem esta situação;
Ponto 4 — Considerando a relevância que o Poder local assume na proximidade às popula-
ções, nomeadamente na melhoria das suas condições de vida e combate a situação de carência,
através de políticas de ação social;
Ponto 5 — Considerando a necessidade apoiar a família, através da educação das crianças
e jovens;
O Executivo desta Junta de Freguesia, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, da alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º e alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º,
ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de
janeiro, aprova o presente regulamento, com a primeira alteração ao regulamento que foi apresen-
tado e aprovado em 22 -12 -2018.
Artigo 1.º
Âmbito e Objetivo
O presente regulamento aplica -se à área geográfica da União das Freguesias de São Miguel,
Santa Eufémia e Rabaçal, Concelho de Penela, Distrito de Coimbra, diz respeito ao Incentivo de
Apoio à Natalidade a ser concedido por esta entidade.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no
território da União das Freguesias, desde que preencham os requisitos estipulados.
Artigo 3.º
Condições de atribuição
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no
território da União das Freguesias, desde que preencham os requisitos de seguida elencados:
1 — Podem requerer os apoios constantes do presente regulamento:
a) Os dois progenitores em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos
termos da Lei;
b) O progenitor que comprovadamente tiver a guarda da criança;

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