Regulamento n.º 526/2020

Data de publicação15 Junho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

Regulamento n.º 526/2020

Sumário: Regulamento de Atribuição de Medalhas Municipais.

Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras:

Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 02, realizada em 12 de maio de 2020, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 04 de março de 2020, o Regulamento de Atribuição de Medalhas Municipais e que seguidamente se transcreve:

Regulamento de Atribuição de Medalhas Municipais

As medalhas municipais visam distinguir pessoas singulares ou coletivas que se notabilizam pelos seus méritos pessoais ou contributos cívicos para com a comunidade, bem como trabalhadores que se destacam pelo desempenho exemplar das suas funções, ao serviço e em representação do Município de Oeiras. Conforme decorre do artigo 2.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações em diversos domínios, pelo que tem vindo a ser continuamente prosseguida a longa tradição de atribuição de medalhas municipais em reconhecimento de contributos louváveis nas múltiplas vertentes do interesse público municipal.

A presente revisão do enquadramento de atribuição de medalhas municipais visa, por um lado, atualizar o procedimento inerente, e em especial, criar uma nova condecoração, destinada a trabalhadores que se evidenciam pelo elevado sentido de serviço público no exercício das suas funções, e por terem dedicado e finalizado a sua carreira profissional ao serviço do Município de Oeiras, a designar por «Medalha Municipal de Carreira».

O respetivo projeto foi sujeito a consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal aprovou em 12 de maio de 2020, sob proposta da Câmara Municipal datada de 04 de março de 2020, o presente Regulamento Municipal, que ora se publica.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âm...

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