Regulamento n.º 525/2018
Data de publicação | 09 Agosto 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Coimbra |
Regulamento n.º 525/2018
Regulamento de Contratação de Assistentes Convidados para Práticas Pedagógicas e Ensino Clínico
O presente regulamento estabelece, para a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), as normas e procedimentos aplicáveis à contratação de assistentes convidados nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento de Contratação de Pessoal Docente, Especialmente Contratado ao abrigo do artigo 8.º do ECPDESP da ESEnfC, e em conformidade com artigo dos artigos 8.º n.º 7 a), artigo 8.º-A, 12.º-A, e 29-A do Decreto-Lei n.º 207/2009 de 31 de agosto e tendo ainda presente o n.º 1 e 2 do artigo 49.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro.
Assim, ao abrigo das competências que me são conferidas pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e pelos estatutos da Escola, ouvido o Conselho de Gestão, o Conselho Técnico-científico, e os Sindicatos de Professores, aprovo o presente regulamento.
Artigo 1.º
Objeto de contratação
Podem ser contratados como assistentes convidados a tempo parcial para o exercício de funções docentes de orientação e avaliação de estudantes para Práticas Pedagógicas e Ensino Clínico, titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado e de currículo adequado.
Artigo 2.º
Requisitos
1 - Podem ser contratados como assistentes convidados a tempo parcial para o exercício de funções docentes de orientação e avaliação de estudantes para Práticas Pedagógicas e Ensino Clínico, enfermeiros com pelo menos dois anos de experiência profissional na área Clínica do ensino clínico para a qual são contratados e que não exerçam funções no mesmo serviço onde o mesmo decorrerá.
2 - Na contratação de assistentes convidados a tempo parcial para funções docentes de orientação e avaliação de estudantes para Práticas Pedagógicas e Ensino Clínico a contratação é feita pelo prazo de seis meses ou por prazo inferior quando, o período em que decorrem as práticas laboratoriais ou o ensino clínico para as quais o assistente é contratado seja inferior a um semestre, configurando assim uma tarefa ocasional ou serviço precisamente definido e não duradouro.
3 - Na seleção de enfermeiros para Práticas Pedagógicas e Ensino Clínico consideram-se os seguintes critérios sucessivamente:
a) Ter competências científico-pedagógicas para a função, apreciadas pelo júri de seriação mediante entrevista que avaliará os seguintes aspetos:
Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
Responsabilidade e compromisso com a organização: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento da organização/serviço, exercendo-a com zelo e disponibilidade;
Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em...
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