Regulamento n.º 52/2019
Data de publicação | 14 Janeiro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Ordem dos Contabilistas Certificados |
Regulamento n.º 52/2019
Regulamento do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
Preâmbulo
Com a entrada em vigor da Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro, que transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados (Ordem), e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e com a eleição de novos órgãos sociais da Ordem, ao abrigo do consagrado na alínea j) do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC), tendo cumprido o período legalmente previsto de discussão pública e recebido o prévio parecer do Conselho Jurisdicional, apresentou o Conselho Diretivo a proposta de regulamento do seguro de responsabilidade civil profissional a discussão e votação da Assembleia Representativa da Ordem, tendo a mesma sido aprovada por este órgão em sessão ordinária.
Tendo a Ordem como missão regular e disciplinar a profissão de contabilista certificado, com o objetivo de melhorar as condições para o exercício profissional, credibilizar e dignificar a classe e defender o interesse público da profissão e dos seus profissionais, o Conselho Diretivo, ao elaborar o presente regulamento, teve por base a sua estratégia política global para os profissionais, a profissão e a Ordem, bem como as valiosas sugestões e comentários recebidos por milhares de colegas ao longo do período de discussão pública das propostas de regulamentos iniciais.
O seguro de responsabilidade civil profissional apresenta-se como uma ferramenta essencial para o exercício da profissão, sendo o garante de segurança e proteção em situações de erros ou omissões profissionais. Nesse sentido, o Conselho Diretivo pretendeu reforçar a proteção aos contabilistas certificados através da clarificação dos requisitos de acesso ao seguro e consagração clara dos fatores de exclusão do mesmo. Pretendeu também o Conselho Diretivo agilizar o procedimento de participação de sinistros, desburocratizando este procedimento de modo a que mais rapidamente os erros ou omissões dos profissionais sejam cobertos. Por fim, foi considerada a possibilidade de cobertura adicional para os contabilistas certificados e as sociedades de contabilistas certificados e sociedades de contabilidade para uma dupla proteção dos contabilistas certificados.
Neste sentido, o presente...
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