Regulamento n.º 519/2023
Data de publicação | 12 Maio 2023 |
Data | 17 Abril 2023 |
Número da edição | 92 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Penafiel |
N.º 92 12 de maio de 2023 Pág. 436
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENAFIEL
Regulamento n.º 519/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal Penafiel VIVA.
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal em reu-
nião ordinária pública de 17 de abril de 2023, e sessão pública da Assembleia Municipal, de 28 de
abril de 2023, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o regulamento de “Regulamento Municipal Penafiel
VIVA”, com a seguinte redação:
Regulamento Municipal “Penafiel VIVA”
Nota justificativa
Considerando que:
1) O direito à habitação, com consagração constitucional, assume, atualmente, uma área estra-
tégica e fundamental de política pública na promoção e desenvolvimento da vida em comunidade
e no estímulo da competitividade e coesão dos territórios;
2) Os Municípios, pela sua relação de proximidade com os cidadãos, detêm um papel imprescin-
dível e determinante na implementação de Políticas de Habitação, visando minimizar desigualdades
sociais, proteger os mais desfavorecidos e garantir o acesso a uma habitação adequada;
3) Decorre da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que constituem atribui-
ções dos municípios, entre outras, a habitação, a ação social e a promoção do desenvolvimento;
4) A crescente pressão do mercado imobiliário no concelho de Penafiel, verificada nos últimos
anos, criou um aumento significativo no valor de aquisição de imóveis, tornando o acesso à habi-
tação cada vez mais difícil, sobretudo aos mais jovens;
5) Neste contexto, a par das recentes medidas promovidas por este município, no Regula-
mento Municipal do Direito à Habitação em Penafiel, para acesso ao arrendamento por parte de
agregados familiares carenciados, bem como agregados com níveis intermédios de rendimento,
o município de Penafiel pretende implementar ainda medidas que contribuam para a fixação dos
jovens no território municipal, mediante aquisição de habitação própria.
É criado o presente regulamento onde estarão definidas as normas necessárias à concretização
e execução de incentivos que permitam que os penafidelenses encontrem soluções habitacionais
dentro do concelho de Penafiel.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento Municipal o artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, o artigo 25.º, n.º 1, alíneas g) do anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento municipal tem como objeto a atribuição de apoio financeiro à aquisição
de habitação própria por jovens na área do Município de Penafiel.
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