Regulamento n.º 519/2023

Data de publicação12 Maio 2023
Data17 Abril 2023
Número da edição92
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penafiel
N.º 92 12 de maio de 2023 Pág. 436
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENAFIEL
Regulamento n.º 519/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal Penafiel VIVA.
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal em reu-
nião ordinária pública de 17 de abril de 2023, e sessão pública da Assembleia Municipal, de 28 de
abril de 2023, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o regulamento de “Regulamento Municipal Penafiel
VIVA”, com a seguinte redação:
Regulamento Municipal “Penafiel VIVA”
Nota justificativa
Considerando que:
1) O direito à habitação, com consagração constitucional, assume, atualmente, uma área estra-
tégica e fundamental de política pública na promoção e desenvolvimento da vida em comunidade
e no estímulo da competitividade e coesão dos territórios;
2) Os Municípios, pela sua relação de proximidade com os cidadãos, detêm um papel imprescin-
dível e determinante na implementação de Políticas de Habitação, visando minimizar desigualdades
sociais, proteger os mais desfavorecidos e garantir o acesso a uma habitação adequada;
3) Decorre da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que constituem atribui-
ções dos municípios, entre outras, a habitação, a ação social e a promoção do desenvolvimento;
4) A crescente pressão do mercado imobiliário no concelho de Penafiel, verificada nos últimos
anos, criou um aumento significativo no valor de aquisição de imóveis, tornando o acesso à habi-
tação cada vez mais difícil, sobretudo aos mais jovens;
5) Neste contexto, a par das recentes medidas promovidas por este município, no Regula-
mento Municipal do Direito à Habitação em Penafiel, para acesso ao arrendamento por parte de
agregados familiares carenciados, bem como agregados com níveis intermédios de rendimento,
o município de Penafiel pretende implementar ainda medidas que contribuam para a fixação dos
jovens no território municipal, mediante aquisição de habitação própria.
É criado o presente regulamento onde estarão definidas as normas necessárias à concretização
e execução de incentivos que permitam que os penafidelenses encontrem soluções habitacionais
dentro do concelho de Penafiel.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento Municipal o artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, o artigo 25.º, n.º 1, alíneas g) do anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento municipal tem como objeto a atribuição de apoio financeiro à aquisição
de habitação própria por jovens na área do Município de Penafiel.

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