Regulamento n.º 518/2023

Data de publicação12 Maio 2023
Número da edição92
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oeiras
N.º 92 12 de maio de 2023 Pág. 406
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OEIRAS
Regulamento n.º 518/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Renda Acessível de Oeiras — PRAO.
Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras
Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 7,
realizada em 21 de março de 2023, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião
ordinária de 08 de março de 2023, o Regulamento do Programa de Renda Acessível de Oeiras
(PRAO) e que seguidamente se transcreve:
Regulamento do Programa de Renda Acessível de Oeiras (PRAO)
O Plano Municipal de Habitação de Oeiras 20|30 veio consagrar uma nova estratégia assente
na 3.ª geração de políticas de habitação, com o objetivo de promover o acesso de todos os muníci-
pes a uma habitação condigna, dando particular importância ao meio envolvente, à integração na
comunidade e ao indivíduo enquanto principal motor de mudança e de desenvolvimento. A habita-
ção é um direito fundamental constitucionalmente consagrado, a base de uma sociedade estável e
coesa, e o alicerce a partir do qual os cidadãos constroem as condições que lhes permitem aceder
a outros direitos como a educação, a saúde ou o emprego.
O Município de Oeiras tem vindo a promover a oferta de habitação em diversas vertentes,
designadamente, em regime de arrendamento jovem, de arrendamento apoiado destinado aos
estratos sociais mais carenciados, bem como diversas respostas de acolhimento temporário des-
tinadas a munícipes em situações de sem -abrigo ou de violência doméstica.
Contudo, a concretização de uma política de habitação orientada para os grupos mais vulne-
ráveis implica, necessariamente, a definição de um limiar de acessibilidade ao mercado de habita-
ção, que identifique o rendimento abaixo do qual as famílias não conseguem aceder ao mercado
privado. Tal limiar exclui dos critérios de admissibilidade as pessoas e agregados familiares da
classe média. No entanto, e segundo os dados mais recentes sobre o mercado de venda e arren-
damento de habitação no Município de Oeiras, existem indicadores que revelam a diminuição da
capacidade do Concelho em fixar no seu território a população de classe média, essencialmente
devido aos preços de habitação.
De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística, no conjunto dos 18 municípios
que integram a Área Metropolitana de Lisboa, o concelho de Oeiras regista o terceiro valor mais
elevado por m2 na habitação.
Reconhecendo como prioritária a necessidade de dar resposta às novas dificuldades habita-
cionais, que se alargaram às populações com rendimentos intermédios, as quais não conseguem
atualmente aceder a uma habitação adequada no mercado sem que isso implique uma sobrecarga
excessiva sobre o orçamento familiar, o Governo aprovou o Decreto -Lei n.º 68/2019, de 22 de maio,
que criou o Programa de Arrendamento Acessível, o qual foi alterado e renomeado de «Programa
de Apoio ao Arrendamento» pelo Decreto -Lei n.º 90 -C/2022, de 30 de dezembro.
O referido regime de âmbito nacional, prevê, nos seus artigos 23.º e 24.º, a sua compatibilidade
com programas municipais de promoção de oferta para arrendamento habitacional, permitindo,
assim, a cumulação de benefícios fiscais de âmbito nacional e municipal, tendo em vista a criação
de um contexto incentivador do surgimento de uma oferta alargada de imóveis para arrendamento
a custos acessíveis face aos rendimentos dos agregados familiares.
Neste contexto, procede -se à criação do Programa de Renda Acessível de Oeiras (PRAO), de
adesão voluntária para senhorios e arrendatários, ao qual podem aceder através de uma plataforma
eletrónica especificamente criada para o efeito, com intermediação do Município na verificação do
cumprimento dos respetivos requisitos legal e regulamentarmente aplicáveis. O PRAO tem como
objetivo estimular o aumento da oferta de arrendamento em Oeiras, com limitação dos valores
máximos das rendas aplicáveis.

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