Regulamento n.º 518/2017
Data de publicação | 02 Outubro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Carregal do Sal |
Regulamento n.º 518/2017
Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, torna público que sob proposta da Câmara, a Assembleia Municipal de Carregal do Sal, em sessão ordinária realizada em 16 de junho de 2017, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deliberou aprovar o Regulamento Municipal Cartão 66 Carregal do Sal, após terem sido cumpridas as formalidades legais.
18 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Mota Abrantes.
Regulamento Municipal Cartão 66 Carregal do Sal
Introdução
Tem-se constatado progressivamente, nas últimas décadas, ao aumento da população idosa no Concelho de Carregal do Sal, situação que, aliás, é transversal à generalidade dos concelhos do País.
Se, por ocasião do último Regulamento era uma preocupação resolver problemas que pudessem afetar as populações, designadamente através do apoio a estratos sociais mais desfavorecidos, atualmente e, por força do contexto socioeconómico e social torna-se pertinente alargar os benefícios a todos os carregalenses com idade igual ou superior a 66 anos de idade, por forma a contribuir para a sua dignificação e melhoria da qualidade de vida.
Por reconhecer a importância crescente do papel das Autarquias, neste âmbito, a Câmara Municipal de Carregal do Sal deliberou aprovar o presente projeto de Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para posteriormente submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da citada Lei.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição de critérios de atribuição do Cartão 66 Carregal do Sal, bem como todo o procedimento tendente à concessão do mesmo.
Artigo 2.º
Objetivos
O Cartão 66 Carregal do Sal, destina-se a apoiar os idosos residentes no Município de Carregal do Sal.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
Compete à Câmara Municipal de Carregal do Sal proceder à regulamentação e à atribuição do Cartão 66 Carregal do Sal, tendo em conta as necessidades sociais dos idosos e as disposições constantes do presente Regulamento.
Artigo 4.º
Beneficiários
1 - Todos os cidadãos residentes e eleitores no Concelho de Carregal do Sal, poderão beneficiar do Cartão 66 Carregal do Sal, desde que...
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