Regulamento n.º 517/2023

Data de publicação12 Maio 2023
Data15 Junho 2022
Gazette Issue92
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Moura
N.º 92 12 de maio de 2023 Pág. 392
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOURA
Regulamento n.º 517/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Avaliação do Período Experimental no Contrato de Trabalho
em Funções Públicas.
Nos termos do disposto no artigo 45.º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, o período experimental corresponde ao período inicial do vínculo de emprego
público e tem por objetivo apurar se o trabalhador possui, além do mérito revelado no recrutamento,
as capacidades e competências indispensáveis à execução das funções correspondentes ao posto
de trabalho para que foi nomeadamente ou contratado.
O presente regulamento visa estabelecer critérios orientadores para a avaliação final do período
experimental dos trabalhadores que venham a integrar esta Câmara Municipal no sentido de uma
harmonização na referida avaliação, sem prejuízo de se salvaguardar alguma autonomia e a ponde-
ração de alguns dos para o júri que venha a ser designado.
Nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do CPA, foi dado o direito de constituírem -se como
interessados no procedimento, todos aqueles que, sejam titulares de direitos, interesses legal-
mente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeição no âmbito das decisões que nele forem
ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses individuais dos
seus associados, para defenderem interesses individuais dos seus associados, não houve
contributos.
O regulamento interno do período experimental, foi aprovado em reunião de executivo em
15 de junho de 2022.
Introdução
Nos termos do disposto no artigo 45.º/1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
constante do anexo I da Lei n.º 35/2014, de 20/6, na sua redação atual, a contratação de um tra-
balhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a
termo resolutivo, inicia -se com o decurso de um período experimental.
O período experimental de acordo com a norma legal suprarreferida, corresponde ao tempo
inicial de execução das funções do trabalhador e tem por objetivo a averiguar e comprovar se o
trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.
De forma genérica, pode afirmar -se que o período experimental visa proporcionar um estudo
mútuo das partes envolvidas — trabalhador e empregador — no sentido de ambos aferirem a
conveniência da manutenção da relação de trabalho.
Nesta conformidade, o presente Regulamento visa estabelecer critérios orientadores para
a avaliação final do período experimental dos trabalhadores que venham a integrar o mapa de
pessoal da Câmara Municipal de Moura, precedendo procedimento concursal, no sentido da sua
harmonização, sem prejuízo da autonomia técnica do júri ou superior hierárquico designado para
o efeito, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º da LTFP.
Não há lugar a audiência dos interessados porquanto o regulamento não contem disposições
que afetem de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos trabalha-
dores.
Assim, de acordo com o previsto nos artigos 112.º/7 e 241.º da Constituição da República Por-
tuguesa, conjugado com o exercício da competência estabelecida na parte final do artigo 33.º/1, alí-
nea k) do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12/9, na
versão consolidada, e para regulamentação do disposto nos artigos 45.º a 51.º da LTFP, proponho
a aprovação pela Câmara Municipal de Moura, do Regulamento interno de Avaliação Final do
Período Experimental, de acordo como nele se contém.

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