Regulamento n.º 512/2021

Data de publicação01 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Crato

Regulamento n.º 512/2021

Sumário: Regulamento das Distinções Honoríficas do Município do Crato.

Regulamento das Distinções Honoríficas do Município do Crato

Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público que a Assembleia Municipal do Crato, em reunião ordinária realizada em 30 de abril de 2021, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento das Distinções Honoríficas do Município do Crato, cujo texto foi objeto de apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, a seguir se publica o Regulamento das Distinções Honoríficas do Município do Crato.

11 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.

Preâmbulo

As distinções honoríficas são um modo através do qual as sociedades visam o reconhecimento público de atos ou méritos, individuais ou coletivos, em prol do bem comum. É prática comum dos Municípios portugueses a atribuição de distinções que visem esse reconhecimento.

Passados mais de trinta anos da aprovação do Regulamento das Distinções Honoríficas, o Município do Crato, pretendendo continuar a fazer o justo reconhecimento público daqueles atos, que pela sua natureza, se tenham traduzido em valorosos contributos para o desenvolvimento da comunidade municipal, constituindo um estímulo para a excelência, apresenta um novo regulamento, relendo e completando o atual que, por força da passagem do tempo, se encontra desarticulado com a realidade em que vivemos.

Assim, neste novo Regulamento definir-se-ão, além das distinções a atribuir pelo Município do Crato, as condições para a sua atribuição e sua utilização protocolar, enquadrando-as no novo conceito e imagem do Município e atinentes aos princípios orientadores da legislação em vigor aplicável.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município do Crato é estabelecido ao abrigo e no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e pelas alíneas g), do n.º 1, do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, segundo os quais Autarquias Locais dispõem de poder regulamentar próprio, competindo à Assembleia Municipal aprovar os regulamentos com eficácia externa do Município.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento tem como objeto instituir e definir as distinções honoríficas a atribuir pelo Município do Crato, tendo em vista o reconhecimento público de pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos, feitos ou contributos, bem como os funcionários ou colaboradores da Autarquia que se distingam pelo excecional desempenho das suas funções.

2 - O presente Regulamento visa, ainda, instituir as condições e o procedimento de atribuição das distinções honoríficas pelo Município do Crato, definindo igualmente as suas condições de uso.

Capítulo II

Distinções honoríficas

Artigo 3.º

Instituição e designação

São instituídas, como distinções honoríficas, a atribuir pelo Município do Crato:

a) A Medalha de Ouro do Município do Crato;

b) A Medalha de Mérito Municipal;

c) A Medalha de Bons Serviços.

Artigo 4.º

Competências de Atribuição

1 - As distinções honoríficas do Município do Crato são atribuídas pela Câmara Municipal, por deliberação unânime ou maioritária dos seus membros em efetividade de funções, de acordo com a distinção a atribuir, sob escrutínio secreto, mediante proposta fundamentada do seu Presidente ou de qualquer dos vereadores ou, ainda, da Assembleia Municipal.

2 - Podem também as Instituições privadas relevantes do Concelho, dentro do seu âmbito de ação, ou grupo de cidadãos, devidamente representados, por recolha de assinaturas, e nunca em número inferior a 500, em qualquer dos casos através de petição dirigida ao Presidente da Câmara, apresentar proposta fundamentada para atribuição de distinção honorífica pelo Município. Neste caso, as propostas serão apreciadas na sua fundamentação e oportunidade pela Câmara, em reunião não pública. Uma vez...

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