Regulamento n.º 51/2022
Data de publicação | 17 Janeiro 2022 |
Número da edição | 11 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Angra (São Pedro) |
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 581
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ANGRA (SÃO PEDRO)
Regulamento n.º 51/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Angra — São Pedro.
Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Angra — São Pedro
A Junta de Freguesia de São Pedro — Concelho de Angra do Heroísmo, pretende dar mais
um contributo para o desenvolvimento e equidade nas políticas de proximidade aos cidadãos.
A criação deste regulamento demonstra a orientação efetiva para um modelo de administração
local mais próxima, mais aberta e transparente e que tem em conta as disponibilidades orçamentais
e as necessidades da população.
Com a regulamentação dos apoios a atribuir às entidades sem fins lucrativos da Freguesia de
São Pedro, a autarquia pretende de forma clara valorizar projetos de pessoas, associações, coleti-
vidades, IPSS e outras que prossigam fins de interesse público, no desenvolvimento de atividades
em prol desta comunidade.
Para tal, torna -se necessário regulamentar o relacionamento da Junta de Freguesia de São
Pedro com os agentes locais, de forma a racionalizar os recursos existentes.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de concessão de apoios a atribuir pela
Junta de Freguesia de São Pedro, concelho de Angra do Heroísmo, a entidades que prossigam
na Freguesia fins de interesse público, ao abrigo do disposto no artigo 78.º, 79.º e 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa e das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas
em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente no âmbito social, cultural, desportivo,
recreativo, ambiental, dos direitos humanos e da cidadania, da saúde, bem como de apoio à ju-
ventude e à população sénior.
Artigo 3.º
Tipo de apoios
1 — Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro
e assumem a natureza de comparticipação financeira, apoio material, logístico e técnico, conforme
as seguintes situações:
2 — Os apoios de caráter financeiro, podem ser concretizados através de:
a) Apoio à atividade das entidades e organismos, com vista à continuidade ou incremento de
projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;
b) Apoio à aquisição de equipamentos;
c) Apoio para obras de beneficiação de instalações e equipamentos;
d) Apoio à realização de projetos e ações pontuais.
3 — Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência temporária de equi-
pamentos, espaços físicos e outros meios técnico -logísticos ou de divulgação por parte da Junta
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