Regulamento n.º 51/2022

Data de publicação17 Janeiro 2022
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Angra (São Pedro)
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 581
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ANGRA (SÃO PEDRO)
Regulamento n.º 51/2022
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Angra — São Pedro.
Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Angra — São Pedro
A Junta de Freguesia de São Pedro — Concelho de Angra do Heroísmo, pretende dar mais
um contributo para o desenvolvimento e equidade nas políticas de proximidade aos cidadãos.
A criação deste regulamento demonstra a orientação efetiva para um modelo de administração
local mais próxima, mais aberta e transparente e que tem em conta as disponibilidades orçamentais
e as necessidades da população.
Com a regulamentação dos apoios a atribuir às entidades sem fins lucrativos da Freguesia de
São Pedro, a autarquia pretende de forma clara valorizar projetos de pessoas, associações, coleti-
vidades, IPSS e outras que prossigam fins de interesse público, no desenvolvimento de atividades
em prol desta comunidade.
Para tal, torna -se necessário regulamentar o relacionamento da Junta de Freguesia de São
Pedro com os agentes locais, de forma a racionalizar os recursos existentes.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de concessão de apoios a atribuir pela
Junta de Freguesia de São Pedro, concelho de Angra do Heroísmo, a entidades que prossigam
na Freguesia fins de interesse público, ao abrigo do disposto no artigo 78.º, 79.º e 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa e das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas
em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente no âmbito social, cultural, desportivo,
recreativo, ambiental, dos direitos humanos e da cidadania, da saúde, bem como de apoio à ju-
ventude e à população sénior.
Artigo 3.º
Tipo de apoios
1 — Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro
e assumem a natureza de comparticipação financeira, apoio material, logístico e técnico, conforme
as seguintes situações:
2 — Os apoios de caráter financeiro, podem ser concretizados através de:
a) Apoio à atividade das entidades e organismos, com vista à continuidade ou incremento de
projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;
b) Apoio à aquisição de equipamentos;
c) Apoio para obras de beneficiação de instalações e equipamentos;
d) Apoio à realização de projetos e ações pontuais.
3 — Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência temporária de equi-
pamentos, espaços físicos e outros meios técnico -logísticos ou de divulgação por parte da Junta

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