Regulamento n.º 509-B/2021

Data de publicação31 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Póvoa de Varzim

Regulamento n.º 509-B/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Fiscalização de Espetáculos de Natureza Artística.

Regulamento Municipal da Mera Comunicação Prévia e Fiscalização de Espetáculos de Natureza Artística

Nota Justificativa

O Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, concretiza o processo de transferência de competências para as autarquias locais na área da cultura, ancorado nos princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. Desta forma, prevê-se o reforço das competências das autarquias locais, através da descentralização de competências da Administração direta e indireta do Estado.

Aproveitando a vasta experiência municipal a nível da promoção de programação cultural local, bem como da gestão, valorização e conservação do património cultural, são transferidas para os órgãos municipais as competências relativas ao controlo prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística, passando a ser competência municipal receber as comunicações prévias de espetáculos de natureza artística, assim como a fiscalização da realização de tais espetáculos.

Importa, pois, regulamentar esta matéria, estabelecendo, ainda, as condições e as taxas devidas pela mera comunicação prévia e fiscalização de espetáculos de natureza artística.

Por deliberação tomada em reunião ordinária de 9 de março de 2021, a Câmara Municipal aprovou o projeto de Regulamento Municipal que visa assegurar a receção de comunicações prévias referentes a espetáculos de natureza artística, bem como a sua fiscalização, em execução do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o processo de transferência de competências para as autarquias locais na área da cultura.

Mais foi decidido submeter o projeto de regulamento a consulta pública, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, para recolha de sugestões, procedendo, para o efeito, à sua publicação no sítio institucional do Município, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo - publicação que foi efetuada no dia 10 do mesmo mês de março.

Findo o prazo de consulta, no dia 22 de abril de 2021, não foram apresentadas quaisquer sugestões.

Assim, no exercício do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, por deliberação tomada em sessão ordinária de 20 de maio de 2021, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do...

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