Regulamento n.º 507/2017
Data de publicação | 27 Setembro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Alvito |
Regulamento n.º 507/2017
Nota Justificativa
A educação e a formação são determinantes do progresso e desenvolvimento económico de uma comunidade, bem como fatores decisivos na construção de uma sociedade mais justa, solidária e democrática.
O crescimento económico sustentado e o desenvolvimento humano de uma comunidade constroem-se com base na cultura e nas pessoas. Pessoas que se querem cada vez mais preparadas, para fazer face às maiores exigências do mundo contemporâneo.
A melhoria das condições de vida das nossas comunidades, no último século, é indissociável da universalidade da educação. A educação é um instrumento fundamental para o crescimento das sociedades, para a sua humanização e para o aprofundamento da democracia e progresso da civilização.
A preparação para os desafios do nosso mundo passa, inequivocamente, por potenciar e estimular a qualificação dos cidadãos, o que se concretiza através do desenvolvimento de competências.
A maior responsabilidade na educação e formação dos jovens cabe ao Estado, o que não invalida que todos sejamos convocados para este grande desígnio nacional, que é a formação dos jovens. Todos temos um papel a cumprir: família, escola e autarquias.
É, pois, de primordial importância que o nosso concelho adeque as medidas político-sociais por forma a ultrapassar algumas barreiras económicas que estrangulam o acesso ao ensino superior.
Assim, estaremos a contribuir, para o desenvolvimento do tecido cultural, educativo e económico do concelho.
As fragilidades económicas e sociais que persistem nalguns setores da nossa população, não podem ser fatores de descriminação ou impeditivos do acesso à educação e formação.
Pelo exposto, a criação e atribuição de Bolsas Sociais para os Alunos do Ensino Superior, integra-se nas medidas de impulso à continuação dos estudos e promoção da inclusão e igualdade de oportunidades a estratos sociais desfavorecidos, assumindo-se ainda como estimulo para os jovens na construção do seu percurso formativo.
Nestes termos, a Assembleia Municipal de Alvito, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou em 29 de dezembro de 2016, o Regulamento Municipal de Bolsas Sociais para o Ensino Superior, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º (n.º 7) e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado nas alíneas d) do n.º 2 do artigo 23.º, k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de Bolsas Sociais a estudantes residentes no Concelho de Alvito que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional.
2 - Para efeitos do disposto do número anterior, são abrangidos todos os cursos do Ensino Superior, ministrados em estabelecimentos de ensino reconhecidos pela tutela administrativa respetiva.
Artigo 2.º
Princípios gerais
1 - A atribuição das Bolsas Sociais nos termos previstos neste Regulamento baseia-se nos seguintes princípios:
a) Princípio de garantia de meios, o qual visa assegurar um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais aos estudantes do ensino superior, designadamente àqueles em condições de carência económica comprovada, garantindo sempre que necessário, apoio financeiro a fundo perdido sob a forma de bolsa de estudo de modo a contribuir para a consagração da igualdade material de oportunidades;
b) Princípio da confiança mútua, designadamente entre os estudantes e o Município, tendo por base a partilha de informação, incluindo a responsabilidade do desempenho académico pelos estudantes.
2 - A atribuição de Bolsas Sociais respeita às seguintes linhas de orientação:
a) Contratualização, assegurando condições estáveis de apoio social durante todo o ciclo de estudos para que os estudantes se inscrevem, desde que se mantenham as respetivas condições de elegibilidade;
b) Linearidade, garantindo que o nível de apoio social varia proporcionalmente em relação ao rendimento per capita do agregado familiar.
Artigo 3.º
Modalidade
1 - As Bolsas Sociais para Estudantes do Ensino Superior são uma prestação pecuniária, para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso do Ensino Superior.
2 - O número máximo de Bolsas Sociais a atribuir é definido anualmente pela Câmara Municipal.
3 - A prestação citada no n.º 1 deste artigo, abrange o ano letivo que o aluno está a frequentar tendo, por isso, a duração de 10 meses.
4 - A atribuição das Bolsas, ao abrigo do presente Regulamento, poderá ser cumulativa com outras Bolsas.
5 - O pagamento dos apoios far-se-á por transferência bancária, numa primeira prestação após a conclusão do processo de candidatura e atribuição, correspondente ao número de meses decorrido desde o início do ano letivo, sendo as restantes prestações pagas mensalmente.
6 - O número de anos de atribuição da Bolsa Social para o Ensino Superior, será o definido nos respetivos planos curriculares acrescidos de um.
Artigo 4.º
Definições
Para efeito do presente regulamento considera-se:
1 - «Agregado familiar», para além do requerente, todas as pessoas que com ele vivem em economia comum, sem prejuízo do disposto do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho:
a) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
b) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
c) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
d) Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
e) Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial...
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