Regulamento n.º 506/2018

Data de publicação03 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoÁrea Metropolitana de Lisboa

Regulamento n.º 506/2018

Regulamento do Centro de Documentação da Área Metropolitana de Lisboa - (CDAML)

Torna-se público que, em reunião do Conselho Metropolitano de Lisboa, realizada em 28 de junho de 2018, foi aprovado, sob proposta da Comissão Executiva Metropolitana, a revisão do Regulamento do Centro de Documentação da Área Metropolitana de Lisboa, que agora se faz publicar para efeitos de eficácia.

29 de junho de 2018. - O Primeiro Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto de Carvalho.

Nota Justificativa

Dando cumprimento ao disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o qual dispõe que os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, cumpre referir o seguinte:

A presente revisão do regulamento tem por objetivo a otimização do Centro de Documentação da Área Metropolitana de Lisboa (CDAML), adequando o mesmo à atual realidade e aos novos desafios que a AML se depara, pois importa enquadrar a possibilidade de o acervo documental da AML poder ser consultado por entidades ou pessoas externas à organização.

É notório o facto de o Centro de Documentação assegurar aos respetivos utentes, além do fundo bibliográfico disponível, meios audiovisuais e informáticos cuja utilização carece de regras apropriadas.

O presente Regulamento justifica-se pela necessidade de aprovar um instrumento regulador da atividade do CDAML, nomeadamente no que diz respeito ao acesso ao Centro de Documentação, consulta e utilização de documentos, a requisição e utilização, os prazos e em especial os direitos e deveres resultantes para os utilizadores deste espaço.

O regulamento não acarretará qualquer acréscimo de custos diretos para a Área Metropolitana de Lisboa, sendo os benefícios decorrentes da sua execução claramente superiores, designadamente os de promoção do acervo documental da AML.

Em reunião da CEML de 02 de maio de 2018, foi determinado dar início ao procedimento revisão do "Regulamento do Centro de Documentação da Área Metropolitana de Lisboa" e publicitá-lo no site da AML, nos termos previstos no artigo 98.º do CPA.

O início do procedimento foi publicitado no site da Área Metropolitana de Lisboa, por Edital n.º 07/CEML/2018, tendo o prazo para a constituição de interessados terminado no dia 25 de maio de 2018, sem que tenha ocorrido a constituição de interessados no procedimento, nem apresentados quaisquer contributos.

Foram objeto de alteração e aditamento as seguintes disposições:

Artigo 2.º - Natureza e objetivos do CDAML;

Artigo 4.º, ponto 2 - Fundo Documental;

Artigo 5.º -Serviços Prestados;

Artigo 6.º, ponto 2 - Utilizadores;

Artigo 10.º, ponto 2 - Serviço de empréstimo.

As alterações e aditamentos encontram-se integradas no Projeto de Regulamento, o qual se republica como texto consolidado.

Preâmbulo

Considerando a necessidade de estabelecer regras de enquadramento da utilização do acervo documental da Área Metropolitana de Lisboa, elaborou-se o presente Regulamento Interno do Centro de Documentação da Área Metropolitana de Lisboa, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea m) do n.º 1 do artigo 71.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define a forma como são utilizados os documentos existentes no Centro de Documentação da Área Metropolitana de Lisboa (CDAML)...

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