Regulamento n.º 503/2023

Data de publicação08 Maio 2023
Data10 Janeiro 2023
Número da edição88
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Terras de Bouro
N.º 88 8 de maio de 2023 Pág. 359
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TERRAS DE BOURO
Regulamento n.º 503/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento para a Concessão de Apoios aos Estudantes do Ensino
Superior do Município de Terras de Bouro.
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em
cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da
Lei n.º 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião
ordinária realizada no dia 10 de janeiro de 2023 e a Assembleia Municipal, em sessão de 24
de fevereiro de 2023, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regula-
mentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram a alteração ao Regulamento
para a Concessão de Apoios aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de
Bouro, que a seguir se publica.
Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares
de estilo.
24 de abril de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
Alteração ao Regulamento para a Concessão de Apoios aos Estudantes
do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro
Preâmbulo
Tendo decorrido dois anos desde a entrada em vigor do Regulamento para a Concessão de
Apoios aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro, entende a Câmara
Municipal que se torna necessário introduzir algumas alterações ao Regulamento, as quais irão
permitir uma melhor operacionalização quer da instrução dos pedidos, quer da sua análise pelos
serviços.
A alteração ao Regulamento visa também alargar os beneficiários do apoio que agora passa a
abranger todos os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior com aproveita-
mento escolar, residentes no concelho de Terras de Bouro, com vista a estimular o prosseguimento
dos estudos.
Neste desiderato, a Câmara Municipal, conforme disposto nos artigos 112.º e 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nas alíneas hh) do n.º 1 do artigo 33.º, na alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, elaborou o presente projeto de alteração ao Regulamento para
a Concessão de Apoios aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro, o
qual foi sujeito a consulta pública, através da sua publicação no Diário da República, por prazo
não inferior a 30 dias, conforme previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, anexo à Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, para recolha de
sugestões dos demais interessados.
No âmbito desta consulta foi solicitada a introdução de alterações pela Sr.ª Vereadora da
Câmara, no sentido de clarificar alguns conceitos previstos no artigo 4.º, assim como dos apoios
a atribuir previstos no artigo 5.º do Regulamento, alterações essas que foram aceites por todos e
por isso, introduzidas na versão final do Regulamento.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e
do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 10

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT