Regulamento n.º 502/2017

Data de publicação25 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Regulamento n.º 502/2017

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, publica-se o Regulamento n.º 4/2017 - Regulamento Interno de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público do Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira, aprovado pela assembleia municipal na sua sessão ordinária de 2017/09/05, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2017/07/19, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso n.º 5364/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 2016/05/15, conforme consta no edital n.º 194/2017, datado de 2017/04/19.

Nota Justificativa

A) Os municípios, nos termos da alínea f), n.º 2, do artigo 23.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dispõem de atribuições no domínio do desporto.

B) O município de Vila Franca de Xira é proprietário do Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira, onde se encontra o edifício da piscina municipal de Vila Franca de Xira.

C) Na piscina municipal de Vila Franca de Xira ocorrem com regularidade competições desportivas aquáticas as quais podem apresentar risco elevado, reduzido ou normal.

D) Constitui preocupação do município de Vila Franca de Xira eliminar qualquer forma de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos promovidos nas suas piscinas.

E) Dispõe o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua atual redação, que os proprietários de recintos desportivos aprovam regulamentos internos em matéria de segurança e de utilização do espaço de acesso público. Estabelecendo o n.º 2 do mesmo artigo que estes regulamentos são elaborados em concertação com as forças de segurança, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, os serviços de emergência médica competentes na área do município de Vila Franca de Xira, e o organizador das competições desportivas.

F) Durante o período de consulta pública, a Policia de Segurança Pública, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, o Instituto Nacional de Emergência Médica, a Federação Portuguesa de Natação e a Associação de Natação de Lisboa, foram convidadas a pronunciar-se sobre as alterações a introduzir ao projeto de regulamento, com o objetivo de melhorar o documento.

O presente regulamento considera as propostas apresentadas, nomeadamente pela Policia de Segurança Pública.

G) Apesar de ser qualificado como interno, o presente regulamento produz efeitos externos.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o regime de segurança e de utilização dos espaços de acesso público do Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira (doravante abreviadamente designado por "complexo desportivo").

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a todas as competições desportivas de natureza profissional ou não profissional, nacional ou internacional, consideradas de risco elevado, reduzido ou normal, que como tal são definidas nos n.º 1, 2, 3 e 4 do artigo 12.º Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua atual redação, realizadas no edifício da piscina do complexo desportivo.

CAPÍTULO II

Complexo desportivo

SECÇÃO I

Propriedade, localização e composição

Artigo 3.º

Propriedade e localização

O complexo desportivo é propriedade do município de Vila Franca de Xira e localiza-se na rua Paralela - Povos, em Vila Franca de Xira.

Artigo 4.º

Composição

1 - O complexo desportivo é composto pelo edifício da piscina municipal de Vila Franca de Xira, um polidesportivo descoberto, dois campos de ténis e um parque de campismo.

2 - O complexo desportivo dispõe ainda de duas zonas de paragem e estacionamento.

SECÇÃO II

Zonas de paragem e estacionamento de viaturas

Artigo 5.º

Paragem e estacionamento de viaturas

O complexo desportivo dispõe de duas zonas de estacionamento:

a) Uma zona de estacionamento no...

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