Regulamento n.º 501/2023

Data de publicação08 Maio 2023
Gazette Issue88
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 88 8 de maio de 2023 Pág. 211
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Regulamento n.º 501/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para atribuição de apoios no âmbito do projeto CulTourDa-
ta — Supporting data-driven innovation for tourism SMEs in European Capital of Cul-
ture.
Regulamento para atribuição de apoios no âmbito do projeto CulTourData — Supporting
data -driven innovation for tourism SMEs in European Capital of Culture
Preâmbulo
Os objetivos do ensino superior são enunciados pelo artigo 11.º, n.º 2, da Lei de Bases do
Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação, entre os
quais se destaca incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, estimular o conheci-
mento dos problemas do mundo de hoje, num horizonte de globalidade, em particular os nacionais,
regionais e europeus, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma
relação de reciprocidade e promover o espírito crítico e a liberdade de expressão e de investigação
[alíneas c), f) e i)].
Por sua vez, o artigo 18.º, n.º 3 da Lei de Bases do Sistema Educativo prevê que a investigação
científica no ensino superior deve ter em conta os objetivos predominantes da instituição em que
se insere, sem prejuízo da sua perspetivação em função do progresso, do saber e da resolução
dos problemas postos pelo desenvolvimento social, económico e cultural do País.
As instituições de ensino superior (IES) têm o direito e o dever de participar em atividades de
ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento e de valorização
económica do conhecimento científico. Têm ainda o dever de promover e organizar ações de apoio
à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, disponibilizando os recursos
necessários a esses fins, conforme é expresso pelos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 62/2007, de
10 de setembro, na sua redação atual (RJIES).
No âmbito do enquadramento legal supra exposto, o Instituto Politécnico de Leiria é uma instituição
de ensino superior fortemente comprometida com a promoção da valorização e partilha de conheci-
mento, a ligação à sociedade e o desenvolvimento, para o que contribui a concretização do projeto
CulTourData — Supporting data -driven innovation for tourism SMEs in European Capital of Culture,
financiado pelo Programa Europeu COSME da União Europeia call COS -TOURINN -2020 -3 -04 ao
abrigo do contrato de subvenção n.º 101038124.
No que respeita à ponderação de custos e benefícios, verifica -se que os apoios projetados
emergem do financiamento concedido pela União Europeia ao Projeto CulTourData — Supporting
data -driven innovation for tourism SMEs in European Capital of Culture e, muito embora os bene-
fícios resultantes dos apoios não sejam quantificáveis, afigura -se que o impacto positivo no que
respeita ao desenvolvimento dos beneficiários e, através destes, da sociedade será muito superior
aos custos.
Procede -se à dispensa da divulgação e discussão do presente Regulamento, nos termos do
n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 100.º do CPA, por motivo de
urgência, dado que importa agilizar o processo e assegurar a correta e eficiente execução global
do projeto.
De acordo com a Lei n.º 4/2018, de 18 de fevereiro, na alteração do presente regulamento
adotou -se, sempre que possível, uma linguagem não discriminatória.
Foi ouvido o Conselho de Gestão.
Considerando o enquadramento supra exposto, tendo ainda em conta as alíneas c), d) e
f) e i) do n.º 1 do artigo 8.º do RJIES com correspondência nas alíneas c), d), f) e i) do n.º 1 do
artigo 2.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e a
alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do RJIES, em conjugação com a previsão da alínea n) do
n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria,
aprovo, em regime de suplência nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Adminis-

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