Regulamento n.º 496/2024

Data de publicação03 Maio 2024
Número da edição86
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto Santo
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Regulamento n.º 496/2024
03-05-2024
N.º 86
2.ª série
MUNICÍPIO DE PORTO SANTO
Regulamento n.º 496/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Habitações Sociais do Município do Porto Santo.
Nuno Filipe Melim Batista, Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo:
Faz público que, decorrido o período de consulta pública, por deliberação do executivo camarário
tomada em reunião ordinária pública, realizada no pretérito dia 19 de maio de 2023, e consequente
aprovação pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 28 de junho de 2023, foi aprovado
o Regulamento Municipal de Habitações Sociais do Município do Porto Santo, o qual se publica, nos
termos previstos no artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de abril de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Filipe Melim Batista.
Regulamento Municipal
Habitações Sociais do Município do Porto Santo
Preâmbulo
É tarefa fundamental do Estado, nomeadamente das Autarquias Locais, promover o bem-estar
e a qualidade de vida dos cidadãos e a igualdade real entre todos, bem como a efetivação dos direitos
sociais, mediante a transformação e modernização das estruturas sociais. Deste modo e num contexto
de solidariedade social, a política de habitação social do Município do Porto Santo tem subjacente
a concretização do direito à habitação, consagrado no artigo65.º da Constituição da República Portu-
guesa, visando garantir o direito de acesso a todos os cidadãos com carências económicas e sociais
a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, que preserve a dignidade
do agregado familiar.
Assim, considerando que a prossecução do interesse público municipal concretizado através da
política de habitação, alicerçada em normativos de natureza regulamentar que permitam maior equi-
dade e eficiência na gestão do património habitacional municipal, constitui um auxiliar inestimável na
garantia do direito à habitação e de uma melhor qualidade de vida da população, consubstanciado
pela importância de regulamentar o acesso à habitação social do Município do Porto Santo, garan-
tindo um justo e eficaz procedimento administrativo, afigura-se primordial a aprovação do presente
regulamento, que vem estabelecer as condições de acesso e critérios de seleção para a atribuição de
habitação municipal.
O presente regulamento integra um modelo de procedimento que salvaguarda o direito a aceder
às habitações municipais a todos os que preencham os requisitos determinados e cuja tramitação
é prosseguida pelo rigoroso cumprimento dos Princípios da Igualdade, Publicidade, Imparcialidade
e Transparência, entre outros. Acresce que o modelo de procedimento configurado no presente regu-
lamento encerra uma autovinculação do Município do Porto Santo. Mais, o modelo de procedimento in
casu assenta numa matriz de classificação para determinação de uma pontuação a cada requerente.
Simultaneamente, a lista de classificação dos candidatos é mantida permanentemente atualizada, o que
vem permitir o conhecimento do sistema sobre as carências habitacionais do Município.
O presente diploma tem como legislação habilitante o n.º7, do artigo112.º e o artigo241.º da
Constituição da República Portuguesa, a alíneai) do n.º2 do artigo23.º da Lei n.º75/2013, de 12 de
setembro, o Decreto Legislativo Regional n.º32/2012/M, de 16 de novembro; a Portaria n.º11/2013,
de 14 de fevereiro, e o Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º6/2006, de 27de
fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º31/2012, de 14 de agosto, sendo submetido
a aprovação, nos termos da alíneak), do n.º 1 do artigo33.º, conjugada com a alíneag), do n.º1 do
artigo25.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.
O projeto de regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos do artigo101.º do Código
do Procedimento Administrativo.
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Regulamento n.º 496/2024
03-05-2024
N.º 86
2.ª série
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer as condições de acesso, atribuição e exclusão das
habitações que integram o património municipal, através de procedimento concursal, aplicando-se
a toda a circunscrição territorial do município do Porto Santo.
Artigo2.º
Âmbito subjetivo
Podem habilitar-se à habitação municipal, moradores no concelho do Porto Santo há mais de um
ano, maiores de idade, cuja habitação atual seja inadequada à satisfação das necessidades do seu
agregado familiar.
Artigo3.º
Princípios
1O presente regulamento visa tornar mais objetiva a seleção dos candidatos e a atribuição das
habitações, assentando nos princípios seguintes:
a) Princípio da igualdade não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito
ou isentar de qualquer dever nenhum administrado em razão de ascendência, sexo, raça, língua, terri-
tório de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição
social ou orientação sexual;
b) Princípios da justiça e da imparcialidade, devendo, no exercício da sua atividade, tratar de forma
justa e imparcial todos os que com ela entrem em relação;
c) Princípio da equidade social, tratando de forma igual situações iguais e dando tratamento
diferenciado a situações desiguais;
d) Princípio da diferenciação positiva, flexibilizando e modulando as rendas em função dos rendi-
mentos e de outros fatores, nomeadamente, de natureza familiar, social, laboral e demográfica.
e) Prossecução do interesse público e respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos;
2—A concessão do direito a habitação social em fogos do Município, tem um caráter de transi-
toriedade e mobilidade.
CAPÍTULO II
Atribuição do direito à habitação
SECÇÃO I
Regime Geral e Conceitos
Artigo4.º
Regime Geral
A atribuição do direito à habitação efetiva-se mediante a apreciação e classificação dos pedidos de
atribuição de direito à habitação, apresentados pelos interessados, nos termos do presente regulamento.

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