Regulamento n.º 496/2024
Data de publicação | 03 Maio 2024 |
Número da edição | 86 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Porto Santo |
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Regulamento n.º 496/2024
03-05-2024
N.º 86
2.ª série
MUNICÍPIO DE PORTO SANTO
Regulamento n.º 496/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Habitações Sociais do Município do Porto Santo.
Nuno Filipe Melim Batista, Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo:
Faz público que, decorrido o período de consulta pública, por deliberação do executivo camarário
tomada em reunião ordinária pública, realizada no pretérito dia 19 de maio de 2023, e consequente
aprovação pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 28 de junho de 2023, foi aprovado
o Regulamento Municipal de Habitações Sociais do Município do Porto Santo, o qual se publica, nos
termos previstos no artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de abril de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Filipe Melim Batista.
Regulamento Municipal
Habitações Sociais do Município do Porto Santo
Preâmbulo
É tarefa fundamental do Estado, nomeadamente das Autarquias Locais, promover o bem-estar
e a qualidade de vida dos cidadãos e a igualdade real entre todos, bem como a efetivação dos direitos
sociais, mediante a transformação e modernização das estruturas sociais. Deste modo e num contexto
de solidariedade social, a política de habitação social do Município do Porto Santo tem subjacente
a concretização do direito à habitação, consagrado no artigo65.º da Constituição da República Portu-
guesa, visando garantir o direito de acesso a todos os cidadãos com carências económicas e sociais
a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto, que preserve a dignidade
do agregado familiar.
Assim, considerando que a prossecução do interesse público municipal concretizado através da
política de habitação, alicerçada em normativos de natureza regulamentar que permitam maior equi-
dade e eficiência na gestão do património habitacional municipal, constitui um auxiliar inestimável na
garantia do direito à habitação e de uma melhor qualidade de vida da população, consubstanciado
pela importância de regulamentar o acesso à habitação social do Município do Porto Santo, garan-
tindo um justo e eficaz procedimento administrativo, afigura-se primordial a aprovação do presente
regulamento, que vem estabelecer as condições de acesso e critérios de seleção para a atribuição de
habitação municipal.
O presente regulamento integra um modelo de procedimento que salvaguarda o direito a aceder
às habitações municipais a todos os que preencham os requisitos determinados e cuja tramitação
é prosseguida pelo rigoroso cumprimento dos Princípios da Igualdade, Publicidade, Imparcialidade
e Transparência, entre outros. Acresce que o modelo de procedimento configurado no presente regu-
lamento encerra uma autovinculação do Município do Porto Santo. Mais, o modelo de procedimento in
casu assenta numa matriz de classificação para determinação de uma pontuação a cada requerente.
Simultaneamente, a lista de classificação dos candidatos é mantida permanentemente atualizada, o que
vem permitir o conhecimento do sistema sobre as carências habitacionais do Município.
O presente diploma tem como legislação habilitante o n.º7, do artigo112.º e o artigo241.º da
Constituição da República Portuguesa, a alíneai) do n.º2 do artigo23.º da Lei n.º75/2013, de 12 de
setembro, o Decreto Legislativo Regional n.º32/2012/M, de 16 de novembro; a Portaria n.º11/2013,
de 14 de fevereiro, e o Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º6/2006, de 27de
fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º31/2012, de 14 de agosto, sendo submetido
a aprovação, nos termos da alíneak), do n.º 1 do artigo33.º, conjugada com a alíneag), do n.º1 do
artigo25.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.
O projeto de regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos do artigo101.º do Código
do Procedimento Administrativo.
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Regulamento n.º 496/2024
03-05-2024
N.º 86
2.ª série
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer as condições de acesso, atribuição e exclusão das
habitações que integram o património municipal, através de procedimento concursal, aplicando-se
a toda a circunscrição territorial do município do Porto Santo.
Artigo2.º
Âmbito subjetivo
Podem habilitar-se à habitação municipal, moradores no concelho do Porto Santo há mais de um
ano, maiores de idade, cuja habitação atual seja inadequada à satisfação das necessidades do seu
agregado familiar.
Artigo3.º
Princípios
1—O presente regulamento visa tornar mais objetiva a seleção dos candidatos e a atribuição das
habitações, assentando nos princípios seguintes:
a) Princípio da igualdade não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito
ou isentar de qualquer dever nenhum administrado em razão de ascendência, sexo, raça, língua, terri-
tório de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição
social ou orientação sexual;
b) Princípios da justiça e da imparcialidade, devendo, no exercício da sua atividade, tratar de forma
justa e imparcial todos os que com ela entrem em relação;
c) Princípio da equidade social, tratando de forma igual situações iguais e dando tratamento
diferenciado a situações desiguais;
d) Princípio da diferenciação positiva, flexibilizando e modulando as rendas em função dos rendi-
mentos e de outros fatores, nomeadamente, de natureza familiar, social, laboral e demográfica.
e) Prossecução do interesse público e respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos;
2—A concessão do direito a habitação social em fogos do Município, tem um caráter de transi-
toriedade e mobilidade.
CAPÍTULO II
Atribuição do direito à habitação
SECÇÃO I
Regime Geral e Conceitos
Artigo4.º
Regime Geral
A atribuição do direito à habitação efetiva-se mediante a apreciação e classificação dos pedidos de
atribuição de direito à habitação, apresentados pelos interessados, nos termos do presente regulamento.
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