Regulamento n.º 496/2017

Data de publicação21 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova

Regulamento n.º 496/2017

João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, na sua sessão extraordinária realizada no dia 18 de agosto de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou a Alteração ao Regulamento do Prémio Literário Pedro da Fonseca, a qual foi objeto de consulta pública por um período de 30 dia (úteis), com a respetiva publicação do Edital n.º 282/2017 no Diário da República, 2.ª série n.º 89, de 9 de maio.

23 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

Alteração ao Regulamento do Prémio Literário Pedro da Fonseca

Nota Justificativa

O Regulamento do Concurso Literário Pedro da Fonseca foi aprovado pela Assembleia Municipal em 25 de setembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal.

O propósito do concurso literário é potenciar e aumentar o gosto pela escrita e pela leitura, elevando os padrões de cultura da sociedade que se quer moderna, atual e mais preparada para o futuro, atribuindo no final de cada edição o "Prémio Literário Pedro da Fonseca" que se apresenta não só como um incentivo, mas também como uma recompensa pelo trabalho literário apresentado.

Verificou-se que nesta primeira edição do concurso houve uma adesão acima do expetável, tendo sido rececionados trabalhos dos mais variados locais do país e do mundo, surgindo, igualmente, muitas questões inerentes às disposições regulamentares.

Importa, deste modo, proceder à alteração do Regulamento do Concurso Literário Pedro da Fonseca, com vista à dissolução de todas as dúvidas e questões levantadas pelos participantes e pelo júri do concurso.

Altera-se, de igual modo, a denominação do Regulamento que passa a intitular-se Regulamento do Prémio Literário Pedro da Fonseca.

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, os regulamentos municipais são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Os pressupostos subjacentes à elaboração do presente Regulamento mantêm-se, incrementar, incentivar e aprimorar o gosto pela leitura e pela escrita. Sendo certo que a proximidade com o mundo da leitura e da escrita contribui decisivamente para a formação de uma comunidade esclarecida, criativa e interventiva.

Com as alterações projetadas prevê-se um aumento de participantes, não implicando, contudo, um aumento de despesa nem de receita, atentos os incentivos propostos que se mantêm.

Assim, deliberou a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 19 de dezembro de 2016, desencadear o procedimento de Alteração ao Regulamento do Concurso Literário Pedro da Fonseca, com publicação do início do procedimento, em 5 de janeiro de 2017, na internet, no sítio institucional do Município de Proença-a-Nova, indicando a forma como se podia processar a constituição de interessados e a apresentação de contributos para a presente alteração, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos para a elaboração do Projeto de Alteração do Regulamento decorreu no período compreendido de 5 de janeiro a 19 de janeiro de 2017, durante o qual houve a constituição de dois interessados, que apresentaram os seus contributos para a melhoria do Regulamento.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, n.º 1 e alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo sido dado cumprimento ao estipulado no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, elaborou-se esta Alteração ao Regulamento do Prémio Literário Pedro da Fonseca, que foi presente na reunião da Câmara Municipal, do dia 3 de abril de 2017 submetida a...

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