Regulamento n.º 491/2022

Data de publicação19 Maio 2022
Data04 Janeiro 2022
Gazette Issue97
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Nazaré
N.º 97 19 de maio de 2022 Pág. 415
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA NAZARÉ
Regulamento n.º 491/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Emergência Social em situações pandémicas,
endémicas, de calamidade pública ou outras situações que se configurem de emergên-
cia, com consequente republicação.
Torna -se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua sessão de 29 de
abril de 2022, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária do dia 18
de abril de 2022, aprovar as alterações ao Regulamento Municipal de Emergência Social em situa-
ções pandémicas, endémicas, de calamidade pública ou outras situações que se configurem de
emergência, que, agora se republica, em versão consolidada.
4 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro
Chicharro.
Regulamento Municipal De Emergência Social em situações pandémicas, endémicas,
de calamidade pública ou outras situações que se configurem de emergência
Nota Justificativa
O Município da Nazaré decidiu iniciar, em reunião de Câmara do passado dia 15 de outubro,
a alteração ao Regulamento Municipal de Emergência Social em situações pandémicas e de cala-
midade pública, por se terem verificado, e na sua aplicabilidade, algumas lacunas que, caso não
sejam preenchidas, poderão dificultar o acesso aos apoios nele consagrados.
Pese embora, este Regulamento Municipal tenha sido concebido como mecanismo de apoio
face à situação pandémica COVID -19, é expectável que esta situação, a médio longo prazo deixe
de ser uma realidade, no entanto, outras há que poderão surgir, e o tempo e as necessidades dos
munícipes não se compadecem com o tramitar processual inerente à conceção ou alteração de
Regulamentos que permitam o efetivo apoio à população e entidades.
Neste sentido, as alterações introduzidas ao regulamento permitirão de forma mais efetiva,
manter a premissa de minimizar os impactos socioeconómicos desta, e de futuras situações pandé-
micas, endémicas, de calamidade pública, ou outras situações que se configurem de emergência,
nomeadamente através da atribuição de subsídios para apoio às famílias afetadas pela drástica
redução de rendimentos advinda das referidas situações, para pagamentos de bens e serviços
essenciais, nomeadamente alimentação, habitação, água e energia, despesas de saúde e educa-
ção, de equipamentos sociais, cuja atribuição deve obedecer a um conjunto de regras uniformes
que garanta os princípios gerais de direito; apoio às famílias, no que concerne à atividade física e
do desporto às crianças e jovens, por motivos de preservação da saúde física e mental; apoio às
instituições sem fins lucrativos, que são gravemente afetadas por estes contextos desfavoráveis,
e que, não obstante as dificuldades, têm de manter as suas respostas à população. Para mais,
considera -se, igualmente, importante manter o apoio às Associações Desportivas e Culturais, pois
estas são o garante da dinâmica social de uma comunidade, promotoras da cidadania, de estilos
de vida saudáveis, de bem -estar e saúde social. Os custos associados à implementação destas
medidas são, até ao presente momento, difíceis de avaliar e prever, atendendo às graves reper-
cussões, presentes e futuras, e às especificidades dos contextos acima referidos, acresce ainda,
o facto da inexistência de experiência anterior que permitisse ser usada como exemplo. O custo é
controlado à partida, pela verba inscrita no orçamento municipal que, poderá vir a ser revista em
caso de necessidade, face à pertinência de desenvolver localmente medidas de mitigação dos
efeitos causados por estes contextos no Município da Nazaré. O apoio financeiro resultante da
aplicação do presente Regulamento depende da análise socioeconómica da situação concreta,
a qual fundamentará a decisão da Câmara Municipal, do/a Presidente da Câmara Municipal com
poderes delegados, ou do/a Vereador/a com poderes subdelegados. Numa lógica de custo/benefício
indissociável da entrada em vigor do presente Regulamento, e considerando que a sua natureza
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tem um claro intuito social, importa aqui destacar que a latitude das medidas nele consagradas
têm como objetivo central a devida clarificação e operacionalização do conjunto de conceitos e
ou soluções procedimentais, legalmente consagradas, clarificação essa que irá, seguramente,
beneficiar a simplificação da aprovação e execução dos procedimentos administrativos em causa.
Sendo inquestionável, para o efeito, que os custos centrados nesses procedimentos estão, mani-
festamente, associados ao apoio financeiro que será concedido pelo Município.
Nestes termos, o presente Regulamento, aprovado em sessão ordinária de Assembleia Muni-
cipal da Nazaré de 9 de abril de 2021, de acordo com proposta da Câmara Municipal da Nazaré de
26 de março de 2021, foi alvo de alteração conforme deliberação tomada em reunião de Câmara
de 18 de abril de 2022, tendo decorrido a prévia constituição de interessados de acordo com o
estatuído no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, entre os dias 18 e 29
de outubro, não tendo existido qualquer registo, bem como a Consulta Pública, de acordo com o
n.º 1 do artigo 101.º do CPA, que decorreu de 27 de Janeiro a 10 de março de 2022, período no
qual não foram verificados quaisquer contributos.
Assim, a Assembleia Municipal da Nazaré, nos termos e para os efeitos do disposto no ar-
tigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do CPA, do n.º 1 e
das alíneas c) k) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico
aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de Dezembro, sob
proposta da Câmara Municipal de 18 de abril do presente, nos termos da alínea k) e das alíneas ee),
qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico aprovado, em Anexo, pela Lei n.º 75/2013, de
12 de Setembro, aprova em sessão realizada em 29 de abril de 2022, o Regulamento Municipal
de Emergência Social em Situações Pandémicas, Endémicas, de Calamidade Pública e outras
situações que se configurem de emergência.
CAPÍTULO I
Disposições comuns
Artigo 1.º
Lei habilitante
Os apoios previstos no presente Regulamento são aprovados ao abrigo da alínea v) do n.º 1
do artigo 33.º, do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — As presentes normas visam definir a constituição e o enquadramento normativo do Regu-
lamento Municipal de Emergência Social em Situações Pandémicas, Endémicas, de Calamidade
Pública e outras situações que se configurem de emergência no que concerne:
a) Ao apoio económico a agregados familiares em situação de comprovada carência econó-
mica, em virtude das consequências associadas aos supramencionados contextos, traduzindo -se
num apoio financeiro de carácter excecional e temporário, para fazer face ao pagamento de bens
e serviços essenciais, nomeadamente alimentação, habitação, água, energia, despesas de saúde
e educação e de equipamentos sociais;
b) Ao apoio na prática da atividade física e do desporto das crianças e jovens, cujos agrega-
dos familiares se encontrem em situação de comprovada vulnerabilidade socioeconómica, numa
perspetiva de preservação da saúde física e mental;
c) Ao apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, e de
proteção e socorro e outras entidades sem fins lucrativos que realizem atividades nas áreas de
intervenção social de reconhecido interesse municipal, e/ou que tenham sofrido um acréscimo de
procura ou a diminuição da sua capacidade de resposta;

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