Regulamento n.º 490/2021

Data de publicação25 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Trofa

Regulamento n.º 490/2021

Sumário: Revisão do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Trofa.

Revisão do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Trofa

Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal da Trofa, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou na sua sessão ordinária 26 fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal da Trofa, no uso da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, aprovada em reunião ordinária de 28 de janeiro de 2021, a Revisão do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Trofa, que a seguir se transcreve, entrando em vigor no dia seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

15 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

Nota Justificativa

O Orçamento Participativo Jovem da Trofa, enquadrado na política municipal da juventude desde o ano de 2011, pretende aproximar os jovens à autarquia, consolidando a participação democrática, a aprendizagem para a cidadania ativa e o envolvimento dos jovens à causa pública.

Considerando que o exercício da cidadania exige envolvimento, participação e aprendizagem, os orçamentos participativos representam um símbolo da importância da participação dos cidadãos na sociedade democrática pelo que a sua implementação responde a essa exigência, indo de encontro do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa que consagra os valores da democracia participativa.

Ao promover o Orçamento Participativo Jovem, o Município da Trofa tem proporcionado aos seus jovens a possibilidade de apresentarem as suas preocupações, de aprenderem a negociar, a debater, a articular, a formular opiniões, desenvolvendo o espírito crítico, contribuindo para a resolução dos problemas da sua terra, ao mesmo tempo que fiscalizam a utilização dos recursos do município e adquirem valores democráticos. A sua implementação tem permitindo ainda adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos cidadãos e aumentar a transparência da atividade do município, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.

Como instrumento para a concretização do projeto, o Município da Trofa instituiu o Regulamento Orçamento Participativo Jovem com o intuito de possibilitar a recolha de contributos, por parte dos jovens, para a elaboração do orçamento municipal e gestão da vida pública definindo as regras de participação, definição dos projetos vencedores e sua implementação.

Neste sentido, com a intenção de reforçar as várias experiências já implementadas do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem e com o forte intuito de incentivar uma maior participação dos jovens, o alargamento da faixa etária de participação, o reforço da verba disponível em orçamento municipal, é criado o presente Regulamento.

Esta medida concretiza os contributos do Conselho Municipal de Juventude Trofa, enquanto órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude. No âmbito das suas competências e objetivos, o Conselho Municipal de Juventude Trofa foi auscultado e envolvido na elaboração da presente proposta de alteração do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Trofa.

Nos termos das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado, em anexo, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente, compete à Câmara Municipal da Trofa elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal, os projetos de regulamentos externos do Município bem como apresentar propostas, à mesma Assembleia, sobre matérias da competência desta.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e lei habilitante

O presente regulamento cria e define as regras do Orçamento Participativo Jovem da Trofa (doravante designado por OPJ da Trofa) e é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 48.º, 109.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação vigente, bem como no âmbito das atribuições conferidas pelos artigos 23.º, 25.º n.º 1 alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado, em anexo, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.

Artigo 2.º

Objetivos

Com o OPJ da Trofa pretende-se:

a) Promover o desenvolvimento pessoal e social dos jovens do concelho da Trofa no quadro de uma educação para a cidadania;

b) Aprofundar o diálogo entre os jovens e os eleitos municipais na procura das melhores políticas concelhias, adequando-as às...

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